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Eleições 2020: Saiba como votar e o que é permitido

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Neste domingo (15) é dia de escolher nas urnas o candidato a prefeito e vereador que irão comandar as cidade pelos próximos quatro anos. Com a pandemia do novo coronavírus os eleitores devem seguir algumas regras no dia da votação, como a obrigatoriedade do uso da máscara.

Para votar é necessário levar os documentos corretos e garantir que todos estejam válidos. Também é preciso consultar o local de votação de forma antecipada e prestar atenção ao que é permitido e o que é proibido no dia do pleito.

O tempo limite de votação foi estendido, medida extra de segurança contra a Covid-19,. Agora, os locais de votação serão abertos às 7h e só fecharão às 17h. O período entre 7h e 10h, é preferencial para eleitores com mais de 60 anos.

  • Se estiver com febre ou tiver tido a Covid-19 nos 14 dias antes da votação, fique em casa.
  • Não esqueça a “cola” com os números dos candidatos para votar mais rápido, mas vale lembrar que celular não será permitido na sessão, a “cola” só poderá ser feita em papel.
  • Confirme local de votação e seção, pois pode ter ocorrido mudança.
  • No caminho até o local de votação, tente manter distância mínima de um metro um dos outros.
  • Evite veículos cheios.
  • O uso de máscaras é obrigatório.
  • Não esqueça de levar sua própria caneta.
  • É proibido uso do celular dentro da cabine de votação, selfies são proibidas.
  • Não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija retirada da máscara.
  • Limpe as mãos com álcool em gel que será disponibilizado em todas as seções.

Justificativa

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral e precisar justificar voto no dia da eleição, pode fazê-lo no próprio aplicativo do e-Título, disponível no Google Play ou Apple Store, recomendado pela Justiça Eleitoral para evitar a justificativa presencial contra a pandemia.

Caso queira justificar após o dia da eleição, é necessário levar ou enviar documentos pessoais e documentos que provem a justificativa, como atestado médico ou bilhete de viagem. É possível justificar presencialmente em um cartório eleitoral ou virtualmente pelo aplicativo do e-Título ou pelo Sistema Justifica na internet. O prazo para justificar o voto é de 60 dias após cada turno.

Acessibilidade: eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar atendimento especial. Também podem contar com a ajuda de pessoa de confiança no momento de votar.

O que não fazer no dia da votação

É proibido distribuir santinhos na seção eleitoral, mas é permitido o uso de peças de vestuário e acessórios (bonés, fitas, broches, bandanas), bem como o porte de bandeira. A manifestação do eleitor nos locais de votação deve ser “individual e silenciosa”, diz a lei.

Os mesários não podem usar vestuário ou objetos com propaganda de partido político ou candidato. Também não podem usar telefone celular no local de votação.

É proibido levar telefone celular ou câmera fotográfica para a cabine de votação.

No dia da eleição, são proibidos comícios e carreatas, propaganda de boca de urna e uso de alto-falantes e amplificadores de som. E, até o término do horário de votação, são proibidas aglomerações de pessoas com roupa padronizada e propaganda, com ou sem uso de veículos.

Tanto a compra como a venda de votos são crimes eleitorais, puníveis por até quatro anos e pagamento de multa. Além disso, o candidato pode ter o registro ou o diploma cassados.

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