A justiça atendeu a um pedido da prefeitura de Niterói e suspendeu a liminar que determinava o retorno imediato da volta às aulas presenciais de todas as escolas do município.
Ao recorrer da decisão que concedia a liminar ao Ministério Público para retomada imediata das aulas presenciais, a prefeitura de Niterói alegou que às atividades escolares acarretariam um aumento significativo e descontrolado de casos de Covid-19. O recurso ainda acrescentava que a elevação de casos poderia “gerar o esgotamento do Sistema de Saúde Municipal e o óbito de pessoas.
A decisão ressaltou que o combate à pandemia e o ônus da política de combate à Covid-19 é do Poder Executivo.
“O Município de Niterói – assim como a Capital e todo o Estado do Rio de Janeiro – vem observando um aumento substancial no número de casos registrados de Covid e, sobretudo, de internações nos hospitais públicos e privados no Município, tendo em conta que o número de leitos hospitalares de UTI ocupados no último mês aumentou em 72% (setenta e dois por cento), e o de leitos clínicos, em 106%”.