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Multas mais altas para quem não usar máscara em Maricá

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O vereadores de Maricá votaram nesta terça-feira (22), durante sessão extraordinária, o projeto de lei que aprimora as medidas punitivas para quem descumprir normas sanitárias de combate ao coronavírus em Maricá.  Com a alteração na lei, a multa para pessoas físicas passará de R$ 50 para meia UFIMA, que corresponde ao valor de R$ 80,37.

Já as pessoas jurídicas que descumprirem as determinações passarão a pagar o valor de cinco UFIMAs, o que corresponderá ao valor de R$ 803,75, já que o valor de cada Unidade Fiscal é de R$ 160,75. A multa anterior era de R$ 500. Esses valores já estão reajustados para o ano de 2021.  Além disso, a lei reforçou o trabalho de fiscalização feito pela Guarda Municipal; Vigilância Sanitária e Fiscais de Tributos, de Obras e de Posturas.

Também foi votado o Projeto de Lei Complementar que estabelece o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), para as contratações por tempo determinado que visem atender as situações decorrentes da vedação à admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a possibilidade de contratações temporárias, descrita no artigo 8º, caput, bem como no respectivo inciso IV da Lei Complementar nº 173.

Também foi votado o Projeto de Lei Complementar nº 10/2020 que “Altera o inciso XXIII, do § 3º, e revoga os §§ 7º usque 10, e insere os §§ 11 usque 18, ao artigo 5º; Insere o inciso III, e os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo 11; Insere o artigo 56-A, à Lei Complementar no 112, de 12 de dezembro de 2003, no que tange ao ISSQN, a fim de incluir as alterações trazidas pela Lei Complementar Federal no 175, de 23 de setembro de 2020.

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