O desembargador Francisco José de Asevedo, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, determinou, em duas decisões, a suspensão do arresto total de R$ 84.691.618,24 das contas do Estado do Rio. O valor diz respeito a folha completa do 13º salário de 2016 dos servidores ativos e inativos vinculados à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Em primeira decisão, a justiça havia determinado o arresto de R$ 63.018.047,77 para o pagamento somente dos ativos. Em seguida, ampliou o arresto ao somar os inativos, ao custo de R$ 21.673.570,47. O Estado foi intimado a apresentar, o quanto antes, um calendário de pagamento em que constem as datas dos depósitos dos salários mensais até o fim de 2017, além do pagamento do 13º salário deste ano.
A liminar faz parte de processo de dissídio coletivo negociado entre a própria Uerj e o Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Públicas Estaduais (Sintuperj).