Na última quinta-feira (23), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro (CRMV-RJ) protocolou um ofício na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), solicitando a regulamentação da obrigação do acompanhamento, por profissional médico-veterinário, dos animais de companhia transportados em compartimentos de carga viva, sobretudo cães e gatos, em todos os trâmites do transporte aéreo nacional, inclusive na ocorrência de eventuais conexões nacionais, aeronaves internacionais em atividade no solo brasileiro.
A finalidade de garantir a presença desse profissional nos aeroportos é manter o bem-estar dos animais de companhia em trânsito nos aeroportos, especificamente quanto à recepção, embarque e posterior acomodação no interior das aeronaves, inclusive no desembarque; visto que somente um profissional devidamente qualificado e habilitado, quer seja o médico-veterinário, pode garantir a rigidez e bem-estar dos animais transportados.
É atribuição das companhias aéreas garantir a integralidade da oferta e do serviço, em condições ideais, seja para os seres humanos, produtos, ou animais ali transportados, que são seres sencientes.
Os animais submetidos a essas condições adversas, como o estresse no momento do confinamento, podem desenvolver alterações metabólicas. A presença de profissionais não habilitados, que por vezes são terceirizados pelas companhias aéreas, pode agravar a situação, pondo em risco não somente o bem-estar e saúde dos animais, como também a saúde pública, que estará vulnerável às possíveis zoonoses.
Nesta quinta-feira também foi protocolado na Câmara dos Deputados, através do presidente da Comissão Especial Parlamentar do CRMV-RJ, Duda Castro, o Projeto de Lei 3296/2021, que “dispõe sobre a obrigação do acompanhamento dos animais domésticos transportados por via aérea, por Médico Veterinário, em todas as fases dos trâmites do transporte aéreo nacional”.