A Prefeitura de Maricá informou que a decisão judicial que determina a Decisão que cassou o Decreto Municipal nº 379/21, na parte em que se refere a necessidade de apresentação de comprovante de vacinação, mas que continuará sendo questionada pelo Município no judiciário por meio dos recursos cabíveis.
O município ainda ressaltou que respeita e segue à risca toda e qualquer determinação judicial e que comunicou imediatamente os envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias determinadas pela municipalidade a respeito da referida decisão bem como divulgou nota a respeito da decisão em sua página oficial.
O poder executivo ainda reitera que o principal objetivo da medida sanitária adotada, agora obstaculizada, é o estímulo à conclusão mais ágil do sistema vacinal – que hoje é uma exigência em diversos lugares do país e do mundo – e que encontra dificuldade principalmente entre aqueles que se recusam a tomar a vacina, e reforçam com isso a circulação do vírus e da morte, com posições negacionistas, levantadas por setores que foram contra a maioria das iniciativas de proteção social e de saúde adotadas pela prefeitura de Maricá nesse período.