O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais e da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível (AOCível/MPRJ), apresentou recurso contra a decisão do TRF – 2ª Região que suspendeu a liminar que impedia o prosseguimento das obras do empreendimento portuário conhecido como Porto de Jaconé, em Maricá.
O Ministério Público Federal também recorreu da decisão. O intuito é impedir a consumação de danos socioambientais pelo empreendimento. Segundo o MP, desde 2016 vários órgãos têm atuado para minimizar os impactos que o projeto causaria à região. Os recursos foram incluídos para julgamento virtual na sessão do dia 03/11/2021 e, posteriormente, retirados de pauta em razão de oposição do MPF pela forma de julgamento virtual, diante da relevância do caso.
Atuação preventiva para impedir danos
A ação apontou diversos vícios encontrados em procedimentos administrativos de licenciamento, por meio dos quais o empreendedor, DTA Engenharia, requereu Licença Prévia e Licença de Instalação para o Terminal Portuário de Granéis Líquido e Estaleiro Ponta Negra, conhecido como Terminal Ponta Negra (TPN).
O Ministério Público busca não só a reparação de danos ambientais físicos já consumados, como também pretende atuar de forma preventiva para impedir que eles sejam concretizados em uma ambiência sensível, historicamente deficitária em infraestrutura e serviços públicos básicos como o fornecimento de água potável à população.
A região é composta por Áreas Prioritárias para Conservação da Biodiversidade dos Costões Rochosos (Ponta Negra) e das Restingas de Maricá, conforme o Ministério do Meio Ambiente reconhece, Unidades de Conservação locais como a APASSERMAR e a REVISSERMAR, áreas de preservação permanente, áreas úmidas, habitat de espécies em extinção e endêmicas e, ainda, sobre o polígono protetivo dos “Beachrocks de Jaconé”.
Liminarmente, o MPRJ e o MPF pediram à Justiça, entre outros, a proibição de que o empreendedor inicie qualquer obra pertinente ao TPN; Dentre os pedidos definitivos, o MPRJ e o MPF requereram, em síntese, a nulidade dos procedimentos administrativos e da Licença Prévia já expedida, além da declaração do IBAMA como órgão ambiental competente para o caso do empreendedor pretender realizar novo e adequado licenciamento ambiental do empreendimento portuário no litoral do Estado do Rio de Janeiro, bem como a condenação em danos morais coletivos.