Foi sancionada no último sábado (20) a lei 3661/2021, que proibe a emissão de ruídos sonoros provenientes de escapamento de veículos motociclísticos e automotores em geral fora das normas estabelecidas nas legislações em vigor e institui o controle de poluição sonora
veicular, e dá outras providências. Ou seja, motos e carros barulhentos passam a ser proibidos na cidade, sujeito a multa equivalente a R$ 502,55.
De acordo com a lei a fiscalização deverá se dar, preferencialmente, por meio de agente de trânsito, sem prejuízo de delegação de poderes e regulamentação da presente em ato a ser editado pelo Poder Executivo.
Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro, considerando
o infrator que cometer nova infração no período de até 12 meses após autuação anterior.
Os limites máximos de emissão de ruídos seguirão as definições previstas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Poderá ser utilizado o aparelho decibelímetro para a medição sonora dos
escapamentos das motos.
As empresas prestadoras de serviços de entrega online por aplicativo ou
outra plataforma, por motocicletas, motonetas ou ciclomotores, não poderão funcionar com veículos que possuam descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, bem como deverão observar a resolução CONAMA N° 252 de 07/01/1999.