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Mães poderão amamentar durante provas de concursos em Niterói

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Foi publicada no Diário Oficial, desta quarta-feira (4), a lei que garante o direito das mães amamentarem seus filhos durante as provas ou outras etapas de avaliação de concursos públicos para cargos da administração pública municipal, em Niterói.

O ato será concedido mediante prévia solicitação à instituição organizadora. O direito será garantido a mãe lactante, independente da idade da criança. No entanto, para a criança de até seis meses, a prova de idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.

Para a criança acima de seis meses, será necessário declaração no ato de inscrição e apresentação de laudo médico que discorra sobre a necessidade da amamentação durante sua realização.

Aprovada a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliativa, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.

A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal.

O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova. O direito previsto nesta Lei deverá ser expresso no edital do concurso, que estabelecerá prazo para que a mãe manifeste seu interesse em exercê-lo.

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