O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta quarta-feira (11) a lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo. O crime é inafiançável e imprescritível.
A lei foi sancionada durante a cerimônia de posse das ministras da Igualdade Racial, Anielle Franco, e dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara (clique aqui e leia mais), realizada na quarta-feira (11), no Palácio do Planalto.
A injúria racial é quando alguém se sente ofendido em razão da cor, raça, religião, etnia ou origem. Já o racismo é quando a discriminação atinge toda uma coletividade, impedindo uma pessoa negra de exerça ou assuma uma função, emprego ou entre em lugares por conta da cor de sua pele.
CONFIRA O QUE DIZ A LEI Nº 14.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2023:
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar como crime de racismo a injúria racial, prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e prever pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.