A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital obteve na terça-feira (07/03), junto ao Juízo da 6ª Vara Empresarial da Capital, decisão favorável à Ação Civil Pública ajuizada para que o Clube de Regatas do Flamengo diminuísse a taxa de cancelamento cobrada dos seus sócios-torcedores.
De acordo com a decisão da promotoria, o Flamengo deverá cobrar uma taxa não superior a 10% do valor devido para os sócios que decidirem deixar seu quadro de associados, ao contrário dos 30% que estão sendo cobrados atualmente. O clube foi multado em R$ 500 mil pelos danos morais e materiais causados aos consumidores lesados.
A ação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) destacou que foi instaurado o inquérito civil n° 1038/2020, para averiguar a dificuldade no cancelamento do programa sócio-torcedor do clube pela internet.
*Estagiário sob supervisão de Lucas Nunes*