A Câmara Municipal aprovou, em segunda discussão, projeto de lei de autoria do vereador Jhonatan Anjos (PDT), que proíbe a discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com qualquer doença crônica nos estabelecimentos, creches ou instituições similares de ensino público ou privado. As unidades deverão capacitar o copro docente e equipe de apoio para acolher o menor, integrando-as nas atividades escolares. Quem infringir receberá advertência e multa de R$ 1 mil a cada fiscalização.
A lei considera deficiência toda e qualquer incapacidade ou desabilidade, física ou mental, que limite parcial ou substancialmente, uma ou mais atividades fundamentais da pessoa no seu dia a dia e doença crônica, toda e qualquer enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limite, total ou parcialmente, uma ou mais atividades diárias fundamentais ou que requeiram medicação e tratamento específico, tais como alergias, diabetes tipo 1, hepatite tipo C, epilepsia, anemia hereditária, asma, síndrome de Tourette, lúpus, vitiligo, psoríase e intolerância alimentar de qualquer tipo.
A multa será atualizada anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulada no exercício anterior. O valor arrecadado deverá ser transferido para o Fundo para Infância e Adolescência (FIA). Caberá ainda ao Poder Executivo regulamentar a lei, objetivando a sua melhor aplicação.
Segundo a justificativa do projeto, este visa evita a discriminação das crianças e adolescentes, principalmente por parte de instituições de ensino – que por vezes se recusam a aceitar o infante e o jovem em seus estabelecimentos, sob uma falsa justificativa que é o melhor para a criança para evitar ter qualquer tipo de responsabilidade para com o educando.
“A Prefeitura deve fiscalizar as unidades escolares para evitar casos de discriminação”, afirmou Jhonatan.
A proposta seguirá para a sanção do prefeito Axel Grael.