A construção de um shopping em Itacoatiara, na Região Oceânica de Niterói, continua dando o que falar. O vereador Professor Túlio (Psol) apresentou denúncia ao Ministério Público do Estado, através da Promotoria de Meio Ambiente contra a obra, que ele considera ilegal.
“O Plano Urbanístico Regional (PUR), da Região Oceânica não permite a construção de mais um shopping ali. Além disso, a placa da obra diz que a licença foi dada em maio deste ano, mas, estamos em março. Isso é totalmente irregular. Essa obra não podeira estar acontecendo, por isso, eu fiz a denúncia ao MP”, disse Túlio.
A obra em questão é no mesmo terreno onde existiu até alguns anos atrás o restaurante Le Virgílio. A Sociedade de Moradores e Amigos de Itacoatiara (Soami) já havia entrado também com denúncia ao MP, com o mesmo argumento do parlamentar. A entidade argumenta com base em duas leis municipais: 1968/2022, já que o artigo 34 estabelece uma proibição de novas instalações comerciais em Itacoatiara, exceto as que estavam estabelecidas antes da lei 3385/2019, que estabelece a Área de Proteção do Ambiente Urbano.
Procurado, o MP informou que os fatos estão em análise preliminar pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente de Niterói, tendo em vista que há uma licença expedida pelo município para obras no imóvel. Segundo informações colhidas até o momento, o imóvel já era comercial no passado.
Também procurada, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Sustentabilidade informa que a licença ambiental foi emitida após o projeto ter sido aprovado por cumprir todos os requisitos técnicos.
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade informa que o dispositivo da lei que proibia edificações comerciais em Itacoatiara foi declarado inconstitucional em 2019 a partir de uma ação do Ministério Público. A Secretaria informa ainda que o projeto em questão é de apenas um pavimento e se trata de reconstituição de imóvel comercial já existente, de 420 metros quadrados.
A reportagem apurou que o terreno tem como proprietários um dos herdeiros de uma das famílias proprietárias de Itacoatiara na época em que o bairro era um loteamento e que este teria permitido a obra e que esta seria uma revitalização do espaço anteriormente existente.