A Prefeitura de Maricá, por meio do Grupo de Apoio Técnico Especializado em Demolições (Gated), realizou nesta sexta-feira (24) ação para a retirada de imóveis em área de risco geológico, no bairro Bananal, na região de Ponta Negra. É a segunda ação do Gated nessa semana. As casas ficavam na encosta do morro dentro de uma comunidade e já haviam sido condenadas pela Defesa Civil Municipal.
Em razão da dificuldade de acesso, não foram utilizadas máquinas na demolição e os operários da Somar derrubaram as duas casas utilizando somente marretas. As famílias que ocupavam os imóveis foram reassentadas e estão entre as que passaram a ocupar, desde o início deste mês, um prédio de apartamentos em Ubatiba, dentro do programa Habitar Reassentamentos. De acordo com o grupo, outras duas casas na mesma localidade estão em processo de negociação para desocupação e consequente retirada, em razão do mesmo risco geológico.
Participaram da ação as secretarias de Urbanismo, Habitação e Assentamentos Humanos e da Cidade Sustentável, além da autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar) e Guarda Municipal.
Combate à construção irregular
Na última terça-feira (21), o Gated demoliu uma casa que estava sendo erguida de forma irregular em Itaipuaçu. O imóvel, localizado na Rua Cuenane (antiga Rua das Safiras), entre Itaocaia Valey e o loteamento Morada das Águias, já tinha base de concreto e paredes levantadas.
Na mesma localidade, o grupo também constatou a existência de dez moradias construídas no lado oposto da rua, dentro da área do parque estadual, onde não pode haver qualquer edificação. Ao lado das casas já erguidas, um dos terrenos tinha uma placa de venda instalada por uma imobiliária. A Secretaria de Assistência Social irá ao local para cadastrar esses moradores para serem incluídos em programas de reassentamento.
Legalização de projetos imobiliários
De acordo com a legislação municipal, antes de iniciar a construção o proprietário precisa apresentar um projeto feito por um responsável técnico (profissional de engenharia ou arquitetura) de acordo com normas vigentes (Código de Obras, Lei de Uso e Ocupação do Solo, norma de acessibilidade, dentre outras conforme a complexidade da obra).
Em seguida, é necessário abrir um processo na Secretaria de Urbanismo, no qual deve ser anexada as documentações do proprietário do imóvel e do responsável pela obra para a análise técnica. Com o projeto aprovado, são geradas as taxas de legalização para emissão do alvará de obras.
Em caso de legalização de obra já concluída ou solicitação de habite-se, é preciso apresentar a escritura com Registro Geral de Imóveis (RGI), documentação do proprietário, comprovante de residência atualizado, projeto e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Em caso de dúvidas, o contribuinte pode agendar um atendimento com a Secretaria de Urbanismo pelo site dos Serviços Integrados Municipal (SIM).
*Estagiário sob a supervisão de Raquel Morais