Embora isso já esteja previsto em legislação federal, está proibida qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com qualquer doença crônica nos estabelecimentos de ensino público e privado de Niterói. É o que diz a Lei 3780/2023, sancionada pelo prefeito Axel Grael e publicada no Diário Oficial do Município no último sábado, 15.
A lei abrange ainda creches e instituições similares públicas e privadas na cidade e diz que os estabelecimentos deverão capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica, propiciando-lhes integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite.
A lei considera como deficiência toda e qualquer incapacidade ou desabilidade, física ou mental, que limite, parcial ou substancialmente, uma ou mais atividades fundamentais da pessoa no seu dia a dia. Como doença crônica, toda e qualquer enfermidade não contagiosa de caráter permanente que limite, total ou parcialmente, uma ou mais atividades diárias fundamentais ou que requeiram medicação e tratamento específico, tais como: alergias, diabetes tipo 1, hepatite tipo C, epilepsia, anemia hereditária, asma, síndrome de Tourette, lúpus, vitiligo, psoríase e intolerância alimentar de qualquer tipo.
A infração consistente em atos de discriminação será apurada em processo administrativo próprio, com a seguintes sanções: advertência a cada fiscalização; e multa de R$ 5 mil a cada fiscalização. Este valor será atualizado anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acumulado no exercício anterior.
O valor arrecadado deverá ser transferido para o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA). Em casos de reincidência, o valor da multa aplicada será o valor dobrado da multa anteriormente imposta. O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
O projeto que deu origem à lei tem como autor o vereador Jhonatan Anjos (PDT).