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Câmara de Niterói aprova sanções à empresa que tiver trabalho escravo ou infantil

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A Câmara Municipal de Niterói aprovou em segunda discussão, em sessão plenária na noite da última terça-feira, 02, projeto de lei que prevê sanções a serem aplicadas à empresa em que for constatada a existência de trabalho escravo ou infantil. Se comprovado o flagrante delito, terá suspensas todas as licenças e autorizações para funcionamento concedidas pela prefeitura. A proposta é de autoria do vereador licenciado Rodrigo Farah (MDB) e agora segue para o prefeito Axel Grael para sanção ou veto.

Além da suspensão da licença, os sócios da empresa, pessoas físicas ou jurídicas ficarão impedidas de continuarem atuando no mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto do que gerou a cassação. A medida também estabelece que as restrições prevalecerão pelo prazo de oito anos, contados a partir da data da cassação.

A sanção será cancelada se a empresa ou seus administradores forem julgados inocentes, em relação ao delito, após sentença transitada em julgado. Será considerado ainda trabalho análogo à escravidão ou em condições degradantes, incompatíveis com a dignidade humana, caracterizadas pela violação de direitos fundamentais e coloquem em risco a saúde e vida do trabalhador; jornada exaustiva em que o trabalhador é submetido a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho que acarreta danos à sua saúde ou risco de vida.

Além de trabalho forçado no qual o trabalhador é mantido no serviço através de fraudes, isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas e servidão por dívida caracterizada pela condição da empresa fazer o funcionário contrair ilegalmente um débito e mantê-lo preso a ele.

O trabalho infantil é qualquer um realizado por menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz.

A proposta tinha sido protocolada na Casa em 2018.

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