O prefeito Axel Grael sancionou lei que institui o serviço público de bicicletas compartilhadas em Niterói, visando inserir tal modalidade no rol de opções de transportes urbanos sustentáveis oferecidos à população. O sistema será baseado em estações espalhadas em diversos pontos da cidade e pode ser explorado diretamente ou mediante concessão. A medida foi publicada na edição do Diário Oficial do Município do último sábado, 13.
A forma de exploração do serviço ainda será definida pela prefeitura, que também vai regulamentar os parâmetros e instrumentos de gestão e fiscalização no sistema. Este terá as seguintes premissas: confiabilidade (número de bicicletas, estações e vagões deverá ser adequado à demanda); densidade de estações (o sistema deve ser adensado de forma a criar uma malha de estações acessíveis a pé, não sendo implantadas estações isoladas e devendo a implantação delas estar condicionada à oferta do serviço quanto sua distribuição territorial, tendo especial preferência as regiões que carecem de modais de transportes.
Outras premissas são: cobrança tarifária (O valor deverá ser preferencialmente acessível e compatível com o praticado em sistemas semelhantes de outros municípios, podendo ainda ter subsídio cruzado a fim de garantir a expansão e manutenção do sistema nas regiões da cidade com amor concentração de pessoas de baixa renda ou com menor oferta de transporte público, podendo, nestas regiões, haver gratuidade tarifária); conforto (deverão ser disponibilizadas bicicletas com marchas, adequadas ao trajeto casa-trabalho, podendo haver bicicletas com sistema de pedal assistido (elétricas), desde que não ultrapassem 25 km/h); segurança (sistema contará com elementos antifurto e antivandalismo) e flexibilidade.
Haverá transparência de dados, que deverão estar disponíveis para fins de fiscalização e planejamento cicloviário. Também estão previstas campanhas de divulgação visando ampliar a adesão pela população. Deverão ser considerados os pontos de transbordo no planejamento do sistema, ampliando seu potencial como solução de “último quilômetro, de forma que as estações localizadas nos pontos de transbordo e /ou localizadas na borda da área de cobertura do sistema possuam um tempo de devolução da bicicleta diferenciado, de forma que o usuário possa ficar com a bicicleta por um período maior, como o pernoite”.
Os usuários e a população devem ser consultados nas fases de planejamento e de operação. Poderão ser ofertadas um percentual de bicicletas compartilhadas equipadas com cadeirinhas infantis nas estações próximas aos pontos de transbordo e demais estações a serem mapeadas através de estudo de demanda.
Deverá ser implementada iluminação pública eficiente e adequada nas estações das bicicletas, a fim de resguardar a segurança do ciclista e dos pedestres, tanto em relação a acidentes de trânsito, quanto à violência urbana.
A geração de receitas poderá ocorrer através de: patrocínio mediante exposição de marca, cor ou identidade visual nas bicicletas, estações, plataformas digitais e veículos de serviço e exploração publicitária em painéis junto às estações, bicicletas, plataformas digitais e veículos de serviço. Será ainda reservada 20% da exploração publicitária para divulgação de eventos culturais selecionados pela prefeitura.
O valor da tarifa cobrado ao usuário será objeto de regulamentação exclusiva por parte do Poder Executivo, que poderá subsidiá-la de forma parcial ou integral, a fim de estimular o uso do serviço. A moeda Social Arariboia será aceita como forma de pagamento de tarifa por parte dos usuários do sistema.
Serão oferecidas alternativas de acesso ao sistema de forma a permitir a retirada de bicicletas sem a necessidade de cartão de crédito ou internet móvel. O bilhete eletrônico disponibilizado aos acompanhantes e alunos da rede pública de ensino poderá ser aceito como forma de pagamento da tarifa.