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Câmara de Niterói aprova proibição de celular em sala de aula

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O uso de celular em sala de aula, por alunos da rede pública municipal de ensino de Niterói poderá ser proibido. A Câmara Municipal aprovou na noite desta quarta-feira, 16, em segunda discussão, projeto de lei que proíbe o uso do aparelho durante as aulas e estabelece diretrizes para o manuseio consciente e responsável desta tecnologia. A proposta irá agora para a sanção ou veto do prefeito Axel Grael.

O uso dos celulares por parte dos alunos em sala de aula sempre foi uma dor de cabeça para os professores, pelo fato dos aparelhos distraírem os estudantes e impedir que eles prestem atenção no conteúdo transmitido pelos mestres. Nos últimos anos, devido à polarização política, alunos passaram a filmar os professores e querer denunciar supostas doutrinações ideológicas.

A proposta é de autoria do vereador licenciado Rodrigo Farah (MDB). Na justificativa do projeto, ele cita um estudo da Unesco que mostra que estudantes ficam de 20 a 30 segundos usando o celular e respondendo a mensagens, perdendo a linha do raciocínio ao que é dado em sala de aula.

O uso será permitido apenas se o professor pedir que os alunos façam alguma consulta para fins pedagógicos ou para por estudantes que tenha alguma deficiência ou algum problema de saúde, que precisem do telefone para monitoramento de seu estado.

Ainda na sessão, os vereadores aprovaram, em primeira discussão, o projeto de lei 327/2021, de autoria de Professor Túlio, com coautoria de Benny Briolly, Paulo Eduardo Gomes (todos do PSol), Jhonatan Anjos (PDT) e Leonardo Giordano (PC do B), além dos ex-vereadores Marcos Sabino (PDT) e Regina Bienestein (PSol), Verônica Lima e Walkiria Nictheroy (PC do B). A medida dispõe sobre a regularização das atividades de distribuição e elaboração gratuita de alimentos por cozinha comunitária ou solidária em Niterói, com o intuito de garantir a segurança jurídica e sanitária de estabelecimentos e organizações da sociedade civil que atuam no combate à fome e na garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada.

Também foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei 26/2023, de autoria do vereador Daniel Marques (União Brasil) e co-autoria do vereador Renato Cariello (PDT), que modifica o artigo 94 da Lei 2624/2008 (Novo Código de Posturas de Niterói).  A medida estabelece que todo proprietário de terrenos não edificados ou edificados, situados em Niterói e com visível estado de abandono mesmo que parcial, deverá, dentre outras medidas, manter o imóvel limpo, drenado, roçado e capinado, assegurando acesso para a manutenção da limpeza e drenagem.

Em caso de descumprimento, o proprietário será notificado e terá um prazo de 5 a 30 dias para tomar as devidas providências, a depender do tipo de ocorrência, devendo ser aplicada multa em caso de descumprimento ou mesmo a força policial, quando necessário.

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