A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), por unanimidade de votos, negou pedido de habeas corpus impetrado pela ex-deputada federal Flordelis dos Santos de Souza. Ela foi condenada em novembro de 2022 em 50 anos e 28 dias de prisão por ter ordenado o homicídio de seu marido, o pastor Anderson do Carmo, em 16/06/2019.
De acordo com o TJRJ o relator foi o desembargador Peterson Barroso Simão, e no seu voto, o magistrado considerou que não houve excesso de prazo na tramitação do caso, como argumentou a defesa de Flordelis. O desembargador ressaltou que qualquer demora se deu devido à complexidade do caso, à grande quantidade de réus, e aos incidentes processuais causados pela defesa de um dos co-réus.
Em segundo lugar, o desembargador sustentou que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis. Petterson Barroso Simão destacou que a decisão que manteve os condenados presos foi devidamente fundamentada com base na periculosidade da ré e na necessidade de garantir a ordem pública.
O pastor Anderson do Carmo foi morto a tiros na garagem da casa da família, em Pendotiba, Niterói, no dia 16 de junho de 2019.