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Arcebispo de Niterói se posiciona contra legalização do aborto no Brasil

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O arcebispo de Niterói, Dom José Francisco, se posicionou contro projeto de legalização do aborto no Brasil, que está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). No último sábado, 23, o religioso emitiu nota condenando a proposta, que começou a ser votada na Suprema Côrte no último dia 22.

“A vida é um direito natural inerente a todo ser humano. Reconhecer o direito ao aborto equivale a atribuir um poder absoluto dos mais fortes sobre a vida dos mais fracos”, afirma Dom José Francisco em um trecho da nota.

“Alguns desses projetos de lei foram apresentados no Congresso Nacional, sem obter êxito. Essa é a razão pela qual entidades insatisfeitas passaram a propor ações, perante o Supremo Tribunal Federal, com o objetivo de alterar o Código Penal para tornar legal a prática do aborto no Brasil. Essa estratégia ilegítima culminou na ação judicial, que pretende legalizar o aborto até 12 semanas, 3 meses de gestação. Esse projeto, além de ameaçar a vida ao defender o aborto, também é uma ameaça aos alicerces da democracia brasileira”, disse outro trecho da nota.

Ministra Rosa Weber, presidente do STF, defende que a mulher tem autonomia sobre o próprio corpo/Foto: Divulgação STF

Na última sexta-feira, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, votou pela discriminalizaão do aborto. Ela é a relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442. O julgamento foi suspenso por pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso, e, com isso, prosseguirá em sessão presencial do plenário, em data a ser definida.

A discussão sobre a descriminalização do aborto foi provocada no STF pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, e chegou a ser objeto de audiência pública em 2018 convocada pela ministra Rosa Weber. O objetivo era debater o tema com especialistas e representantes de entidades governamentais e da sociedade civil.

Em voto de 129 páginas, a ministra considera que os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Na sua avaliação, é desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos para a gestante, caso provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.

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