Está chegando ao fim o prazo de atualização da renda, no sistema do Bilhete Único Intermunicipal, dos funcionários de empresas que fornecem Vale-Transporte. A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade Urbana alerta sobre a importância de realizar o procedimento até o dia 30/11, para evitar que os usuários que têm direito ao BUI tenham o benefício suspenso.
A medida faz parte da última etapa da revisão do cadastro promovida pela SETRAM em função da mudança no teto do valor do benefício, após constatar que muitas empresas ainda estavam com as declarações de rendimento defasadas. Vale lembrar, ainda, que a atualização deve ser encarada como uma rotina pelas empresas, feita a cada mudança salarial no quadro de colaboradores, conforme prevê a legislação que criou o BUI.
A atualização para quem fornece o Vale-Transporte é válida para pessoas jurídicas que não forneceram a informação de renda a partir do dia 12/07 deste ano. Sem essa atualização, feita exclusivamente pelo setor de RH, o benefício do BUI será desativado no cartão dos usuários.
A Riocard Mais – empresa que administra a bilhetagem eletrônica – chama a atenção para o cuidado que as empresas devem ter no momento da compra de créditos de transporte dos funcionários que estarão acima do limite do novo valor de renda máxima estabelecido para o BUI. O cálculo deve considerar os meios de transporte utilizados e os créditos necessários para o planejamento das viagens dos colaboradores que tiverem o benefício desabilitado.
Por decisão judicial, o limite de renda individual para ter direito ao BUI passou de R$ 7.507,49 (teto do benefício do INSS) para R$ 3.205,20. Isso porque a Lei Estadual 8.297/19, que alterou o valor do benefício, foi considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio. A mudança garante que os recursos públicos que financiam o BUI possam ser destinados ao grupo mais vulnerável.
Atualização de renda para quem fez autodeclaração – No caso dos usuários que fizeram autodeclaração, que é a maior parte dos clientes com cartão Expresso, a atualização da renda foi feita entre 02/08 e 24/10, de acordo com o mês de nascimento.
Quem não atualizou a informação dentro do prazo anunciado e teve o BUI suspenso, poderá fazer o procedimento a qualquer momento, mas terá que arcar com o valor cheio da passagem até que a atualização da renda seja efetivada, caso tenha direito ao benefício. O procedimento é feito somente on-line.
Vale lembrar que o BUI é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos (barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT), que possibilita a utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55. Ele pode ser utilizado até duas vezes por dia, com intervalo mínimo de uma hora. O benefício é pessoal e intransferível.