O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a circulação dos ônibus tarifas zero conhecidos como “laranjinhas” em Itaboraí. A decisão foi comunicada à prefeitura da cidade nesta terça-feira (12/12), após liminar concedida pela desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo, da 3ª Cãmara de Direito Público do TJRJ.
A liminar foi concedida após pedido da empresa Maravilha Auto Ônibus Ltda concessionária do serviço de transporte no município.
Segundo o texto da liminar, ao promover concorrência pública para prestar serviço de locação de veículos, com motorista, incluindo combustível e manutenção, visando à prestação direta de transporte público gratuito, a prefeitura “sustenta a ilegalidade e inconstitucionalidade dos termos do procedimento licitatório, ferido em seu direito líquido e certo, em razão decorrente do contrato de concessão firmado entre a impetrante e o Município de Itaboraí, que possui exclusividade na exploração do serviço (…) em razão do resultado de licitação pública (…) número 06/2010, na qual foi vencedora, e teve como objeto a delegação com exclusividade da prestação do referido serviço público pelo prazo de 20 anos”.
De acordo ainda com a liminar, as linhas abrangidas pelos ônibus gratuitos abrangem a mesma área da concessão da Maravilha.
“(…)estabeleceu-se um sistema paralelo e concorrencial de linhas de transporte, financiado integralmente pelo erário público, fornecendo transporte gratuito aos usuários, enquanto as linhas operadas pela Maravilha dependem, no atual regime, de pagamento de tarifa pelos usuários, que vem sofrendo, em curto espaço de tempo, redução substancial pelo início da atividade do transporte gratuito”.
O prefeito de Itaboraí, Marcelo Delaroli, criticou a decisão e o serviço prestado pela empresa.
“Essa empresa que presta um péssimo serviço, com ônibus destruído, acabado e chovendo dentro. Não vamos sossegar. Estamos entrando já contra essa liminar. A gente acredita que fez tudo na mais perfeita ordem. Não colocamos em linhas que iam sobrepor às deles. Eles colocam ônibus com pneu careca e sem ar-condicionado”, finalizou.
A liminar vale até a decisão final do processo.