Pessoas reconhecidamente pobres e incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e beneficiárias do programa moeda social Arariboia, a partir de agora, passam a ter direito a gratuidade no serviço de sepultamento do município. Graças a decreto do prefeito de Niterói, Axel Grael, publicado na última sexta-feira, 12, no Diário Oficial.
As pessoas poderão ainda apresentar outros meios de prova da carência financeira junto ao Setor de Acolhimento/Agência Funerária Municipal, mesmo que identificados após a publicação do decreto, relativos ao estado de pobreza.
A comprovação do cadastro no CadÚnico será feita mediante apresentação do Número de Identificação Social (NIS), através do Cartão Cidadão, ou de comprovante fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos de Niterói (SASDH), mediante abertura de processo eletrônico.
A gratuidade se estende às despesas com: taxas municipais, capela mortuária municipal, urna mortuária,traslado e invólucro funerário, na categoria de sepultura exclusivamente em cova rasa.
É assegurado o abatimento de 50% nos preços fixados no Código Tributário e nas tabelas de custos, incluindo o uso da capela municipal, aos cidadãos niteroienses que optarem pelo sepultamento nas classes “Gavetas” e “Carneiros”, não obstante a comprovação de seu estado de carência, mantendo-se a gratuidade referida no art. 2º para urna mortuária, traslado e invólucro funerário.
O decreto entrará em vigor dez dias após a publicação no Diário Oficial.
Preocupação ambiental
Além disso, outro decreto do prefeito Axel Grael publicado na última sexta-feira, 12, determina que nos enterros nos cemitérios públicos e privados de Niterói serão usados invólucros funerários revestindo o interioir das urnas mortuárias, como meio de proteção do solo da contaminação por necrochorume.
A Coordenadoria Municipal de Serviços Funerários divulgará as especificações técnicas mínimas junto às agências funerárias municipal e privadas quanto ao material a ser utilizado. Este deverrá ser filme impermeável, com camada absorvente e deve ser aplicado antes do velório, sepultamento ou exumação.
É de responsabilidade das funerárias, municipais e privadas, a comprovação da utilização do invólucro funerário, através de sua nota fiscal de serviço, acompanhada de cópia da declaração de uso de acordo.