Uma pesquisa divulgada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) apontou que seis a cada 10 escolas de ensino fundamental e médio adotam regras para uso do telefone celular pelos alunos. As regras variam de acordo com as unidades e vão desde a proibição total a parcial do uso do telefone dentro do ambiente escolar.
De acordo com a pesquisa o controle do uso do celular tem se intensificado. Nas instituições que atendem alunos mais novos, até os anos iniciais do ensino fundamental, a proporção de escolas que proíbem a utilização do dispositivo passou de 32% em 2020, para 43% em 2023. Naquelas que oferecem até os anos finais do ensino fundamental, a porcentagem subiu de 10% para 21%, entre as edições 2020 e 2023 do levantamento. Apenas 8% das instituições que atendem estudantes de ensino médio proíbem o uso do telefone celular na escola.
A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), responsável pela rede estadual, esclareceu que o uso em sala de aula fica a cargo das unidades escolares e, quando permitidos, devem ser usados exclusivamente para fins pedagógicos. Nesse sentido, a Seeduc caminha de acordo com a Lei Estadual n° 5453/09 ao restringir o uso dos equipamentos somente para fins educativos.
“Fica proibido o uso de telefones celulares, walkmans, diskmans, Ipods, MP3, MP4, fones de ouvido e/ou bluetooth, game boy, agendas eletrônicas e máquinas fotográficas, nas salas de aulas, salas de bibliotecas e outros espaços de estudos, por alunos e professores na rede pública estadual de ensino, salvo com autorização do estabelecimento de ensino, para fins pedagógicos”.
NITERÓI
A Prefeitura de Niterói explicou que as unidades de educação da cidade segue a lei que proíbe a utilização de celulares e outros dispositivos tecnológicos dentro da sala de aula e fora dela quando houver explanação do professor, realização de trabalhos individuais ou em grupo na unidade escolar. É recomendado que os aparelhos sejam guardados na mochila ou bolsa do próprio aluno, desligado ou ligado em modo silencioso e sem vibração.
A nota da administração municipal ainda frisou que somente é permitido o uso do aparelho celular para situações específicas: quando houver autorização expressa do professor regente para fins pedagógicos, tais como pesquisas, leituras, ou outro conteúdo ou serviço; e para os alunos com deficiência ou com problemas de saúde que necessitam destes dispositivos para monitoramento ou auxílio.