A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei 915/2019, que concede aos doadores meia-entrada em eventos culturais e esportivos.
O texto prevê a criação do Cadastro Estadual de Sangue, através de onde os doadores regulares de sangue e os profissionais de saúde envolvidos na coleta, desde que sejam doadores, poderão pagar meia-entrada em todos os locais públicos de cultura, esporte e lazer mantidos pelas entidades e órgãos das administrações direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro, ou que recebam patrocínio dos órgãos públicos.
A identificação dos doadores acontecerá por meio de carteirinha do cadastro, comprovando a regularidade das doações juntamente com documento de identidade de validade nacional contendo foto.
Consideram-se locais públicos estaduais os teatros, museus, cinemas, circos, as feiras e exposições, zoológicos, parques, pontos turísticos, pinacotecas, estádios e arenas esportivas.
A proposta da deputada Alana Passos (PTB) agora segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), que tem 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.
“O objetivo desse projeto de lei é proporcionar um benefício para que as pessoas criem realmente o hábito de doar sangue continuamente. Todos sabemos dessas dificuldades e das tímidas campanhas publicitárias que não têm atingido suas finalidades”, justificou Alana.