A aprovação de dois projetos do Poder Executivo na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta terça-feira (20), representou uma vitória do governo estadual na pauta econômica. As propostas, que tratam da criação da Lei do Devedor Contumaz e da regulamentação da Transação Tributária, buscam combater a inadimplência fiscal e ampliar a recuperação de receitas públicas. Com alterações feitas pelos deputados, os textos seguem para análise do Executivo. A expectativa do governo é obter um incremento superior a R$ 1 bilhão na arrecadação a partir de 2027.
A proposta de Transação Tributária estabelece regras para a negociação de dívidas tributárias e não tributárias com o Estado. O objetivo é modernizar os mecanismos de cobrança, facilitar a recuperação de créditos públicos e oferecer condições diferenciadas de pagamento conforme a situação dos débitos.
O projeto prevê três modalidades de negociação: para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; para contenciosos de pequeno valor; e para casos de controvérsia jurídica relevante e disseminada. As negociações poderão ocorrer por adesão a editais ou por iniciativa individual.
Entre as condições previstas estão descontos de até 65% sobre multas, juros e demais acréscimos legais, com prazo de pagamento de até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e empresas em recuperação judicial, os abatimentos poderão chegar a 70%, com parcelamento em até 145 meses.
O texto também autoriza o uso de precatórios e de créditos acumulados de ICMS para compensar dívidas, sem redução do valor principal do tributo.
Ficam fora das negociações os créditos de ICMS que não estejam inscritos em dívida ativa, as multas penais e os débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, além das dívidas de contribuintes enquadrados como devedores contumazes.
Durante a tramitação na Alerj, os deputados incluíram alterações no projeto. Uma delas permite a transação de débitos de ICMS de empresas do Simples Nacional quando a cobrança ocorrer fora do regime unificado de arrecadação. Também foram incluídos litígios cujo valor não ultrapasse cinco vezes o limite estabelecido para o ajuizamento de execuções fiscais.
Lei do Devedor Contumaz
O segundo projeto estabelece critérios para identificar e combater contribuintes que deixam de pagar impostos de forma recorrente e deliberada, utilizando a inadimplência como estratégia de negócio.
Em alinhamento à Lei Complementar federal 225/2026, a proposta enquadra como devedoras contumazes empresas com dívidas em situação irregular a partir de R$ 15 milhões, desde que o montante também seja superior ao patrimônio da empresa.
Os contribuintes classificados nessa categoria ficarão impedidos de usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações e firmar contratos ou outros vínculos com o poder público.
Antes da aplicação das restrições, o contribuinte deverá ser notificado e terá prazo de 30 dias para regularizar a situação fiscal ou apresentar defesa.
A aprovação das duas propostas representa um avanço para o governo estadual na tentativa de fortalecer o caixa do Rio de Janeiro. Com a expectativa de ampliar a arrecadação em mais de R$ 1 bilhão a partir de 2027, o Executivo aposta na recuperação de créditos e no combate à inadimplência fiscal para melhorar o equilíbrio das contas públicas. Os textos ainda dependem da análise do governo para entrar em vigor.
















