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Alerj derruba veto e idosos passam a ter horário exclusivo em Mercados, Padarias, Farmácias, entre outros

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou o veto do governador e promulgou a lei que obriga os mercados, supermercados, açougues, farmácias, drogarias, mercearias, padarias, peixarias e estabelecimentos congêneres a reservar um horário específico para atender exclusivamente idosos, grávidas e pessoas com deficiência durante a pandemia de coronavírus e no período de flexibilização.

Segundo o texto da lei, será admitido apenas um acompanhante para cada idoso e deficiente físico, quando necessário o auxílio nas compras. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar para clientes e funcionários locais para desinfecção das mãos, com equipamento dosador/limpador com álcool em gel 70 %, pia com sabão para assepsia e toalha de papel para secagem.

Caso os estabelecimentos trabalhem com serviço de entregas, serão priorizados os clientes acima de 60 anos.

“Considerando que os idosos são os principais alvos da doença e os mais vulneráveis, fazendo parte do grupo de risco, esta norma é importante para a diminuição da contaminação do coronavírus nesta parcela da população. Incluímos os deficientes físicos por conta da menor mobilidade. A medida não implicará com a abertura normal das empresas citadas e sim dar a exclusividade necessária para que não se aumentem o quantitativo de pessoas nos CTIs e que esta onda viral passe”, esclareceu a deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), autora original da proposta.

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