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Alerj vota o Serviço Militar Temporário Voluntário no Corpo de Bombeiros

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (26/08), o projeto de lei que institui o Serviço Militar Temporário Voluntário no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).

O texto prevê a implementação do Serviço Militar para completar os quadros de oficiais e as diversas qualificações de Bombeiros Militares particulares de praças, não podendo ultrapassar 50% do efetivo previsto.

Para se voluntariar, homens e mulheres entre 18 e 25 anos deverão participar de um processo seletivo regulamentado pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de acordo com as necessidades da Instituição. O tempo de voluntariado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos. A medida prevê, no entanto, que as Praças Temporárias Voluntárias terão direito a remuneração, conforme previsto na lei de remuneração dos militares do Estado.

“O Corpo de Bombeiros Militar está em um processo constante de redução do seu efetivo, proveniente da passagem para a reserva remunerada de seus militares, porém sem a devida reposição de seus quadros, pela limitação de realização de novos concursos públicos, em virtude da crise econômico-financeira que assolou o nosso Estado fluminense. Por isso, busca-se suprir essas necessidades, ao mesmo tempo diminuindo o impacto previdenciário futuro”, justificou o governador Wilson Witzel.

Recursos e lotação

A medida prevê que sejam utilizados até 15% dos recursos do Funesbom (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros) para pagamento de despesas de pessoal referentes ao serviço militar voluntariado. A medida altera a Lei 622/82, que criou o fundo, prevendo o repasse para o serviço voluntário e diminuindo de 70% para 60% o índice de repasse do Funesbom para a Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Os Oficiais Temporários Voluntários (OTV) terão direito a remunerações não superior a de um Bombeiro Militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. Na hipótese de prorrogação, os Praças Temporárias Voluntárias (PTV) passarão a ter direito a remuneração escalonada, não superior a de um Bombeiro Militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.

O texto ainda determina que o militar temporário, licenciado ex-offício por término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus à compensação pecuniária equivalente a uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou graduação, na data de pagamento da referida compensação.

Os Oficiais Temporários Voluntários e as Praças Temporárias Voluntárias, sempre que possível, serão lotados nos próprios municípios de residência. Nos casos de prorrogação, a critério da conveniência e oportunidade da Instituição, os incorporados poderão servir em qualquer unidade, indistintamente do Município de sua residência.

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