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Após condenação, defesa de Bolsonaro e dos 7 réus tem direito a embargos de declaração

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O ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus foram condenados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022. A maioria dos ministros da Primeira Turma concluiu pela punição, da forma como proposta pela Procuradoria-Geral da República.

Além de tempo de prisão, os ministros definiram uma série de efeitos civis e administrativos para os réus, como inelegibilidade, perda de cargos e mandatos, pagamento de indenização por danos morais coletivos.

Entenda o que acontece agora

Definido o resultado, as defesas dos réus devem se debruçar nos detalhes dos votos dos ministros para formular recursos contra a decisão dos ministros. Para isso, será necessário analisar o acórdão, que reúne os votos dos ministros e o resultado do julgamento.

Quando há condenação, a legislação permite a apresentação de dois tipos de recursos – os embargos de declaração e os embargos infringentes. Estes últimos só são aceitos se houver pelo menos dois votos pela absolvição. Isso não ocorreu neste julgamento, já que o único voto pela absolvição – total ou parcial, a depender do réu – foi do ministro Luiz Fux.

Em regra, são recursos que não mudam o resultado definido pelos ministros. Mas, a depender das teses construídas pelos advogados, eles podem pedir o chamado efeito modificativo, para tentar mudar, por exemplo, o tamanho das penas, ou reconhecer situações que extinguem a pena – como a prescrição.

Para os embargos de declaração, o prazo de apresentação é de cinco dias. O pedido é endereçado ao relator, que leva a julgamento colegiado na Primeira Turma. Os embargos de declaração suspendem o prazo de apresentação de outros recursos.

A prisão para cumprimento de pena só ocorre com o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais como recorrer.

Para o STF, após os segundos embargos de declaração, novos pedidos são vistos como tentativas de atrasar o processo. Por isso, a pena pode ser executada nesse momento.

Bolsonaro está em prisão domiciliar desde 4 de agosto, por decisão do ministro Alexandre de Moraes. É um tipo de prisão provisória, determinada porque o ex-presidente teria tentado interferir no processo.

Com a condenação, a defesa pode pedir que esse tempo seja descontado da pena. No entanto, o STF ainda vai decidir se isso será possível, já que os casos são diferentes, apesar de relacionados. Advogados também podem buscar que o cumprimento de pena se dê na prisão domiciliar, usando a idade como um dos argumentos.

A supervisão da execução da pena fica a cargo do próprio Supremo Tribunal Federal, nas mãos do relator, Alexandre de Moraes. Então, cabe ao ministro analisar a questão. Além disso, no acompanhamento da execução, Moraes vai decidir sobre pedidos de descontos de pena por trabalho e estudo e progressão de regime.

Pela legislação penal, o regime inicial é fechado para quem é condenado a mais de 8 anos de prisão. Sete réus tiveram punições acima desse tempo. Mauro Cid vai para o regime aberto porque sua pena é até dois anos.

O Pacote Anticrime – assinado por Jair Bolsonaro quando era presidente – tornou mais rígida a progressão de regime, estabelecendo percentuais mínimos a serem cumpridos pelos presos antes de passar para o regime semiaberto ou aberto. Eles variam de 16% a 70% – aumentam se houver violência ou grave ameaça, se for crime hediondo, se houver resultado morte, se o réu é primário ou reincidente.

Os danos morais coletivos, no valor de R$ 30 milhões, serão pagos de forma solidária. Ou seja, qualquer um dos réus pode ser acionado individualmente para pagar o valor inteiro.

O dinheiro vai para um fundo previsto na lei que trata de ações civis públicas, gerido por um conselho em que participa o Ministério Público. Será destinado à reconstituição dos bens lesados.

A multa aplicada terá o valor atualizado quando iniciar o cumprimento da pena. A base para o cálculo será o salário-mínimo. O valor é revertido para fundos que ajudam a financiar políticas de segurança pública e de gestão do sistema penitenciário.

Como será feita a perda de mandato de Alexandre Ramagem e dos cargos dele e de Anderson Torres na Polícia Federal?
Quando não houver mais recursos, a Polícia Federal deverá ser comunicada para realizar o procedimento de perda de cargos.

O grupo foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pela condenação ao crime de organização criminosa por órgão colegiado. Os oito anos de sanção vão ser cumpridos depois de encerrada a pena de prisão.

Quem está inelegível não pode ser votado, ou seja, fica fora das urnas. O ex-presidente Jair Bolsonaro já estava inelegível por decisões do Tribunal Superior Eleitoral até 2030. Agora, o prazo se alonga, em razão da nova condenação.

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