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Aposentados e pensionistas do Estado precisam fazer prova de vida; saiba mais

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Começou em janeiro e segue por todo o ano a prova de vida dos aposentados e pensionistas do estado do Rio de Janeiro. Ao todo, 250 mil aposentados e pensionistas deverão comparecer, no mês de seu aniversário, em qualquer agência do banco ‘Bradesco’ para realizar o procedimento.

A medida é obrigatória, de acordo com o Rioprevidência (Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro) e, em caso de não comparecimento, o benefício será suspenso até que a prova de vida seja feita. Todos os servidores inativos e pensionistas do Estado devem fazer o procedimento.

A prova de vida deve ser realizada no mês de aniversário do aposentado e pensionista, entre 11 a 25 de cada mês (sempre em dias úteis). O beneficiário deve comparecer com o documento de identificação, C.P.F. e comprovante de residência (no máximo de três meses anteriores).

O objetivo é promover melhorias na base de dados e da folha de pagamento do funcionalismo estadual.

Documentação Necessária – No ato da realização da Prova de Vida, é necessário a apresentação dos seguintes documentos:

Para os inativos e pensionistas – Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física e Comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses), também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria – clique aqui). Toda a documentação pode ser original ou autenticada.

Os residentes no exterior devem apresentar o original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro; cópia autenticada do Registro Geral (RG) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); cópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física (CPF) (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação) e declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior.

No caso dos inativos que não se encontrem em território nacional, deverá ser efetuada mediante o envio da documentação indicada acima via postal ao respectivo órgão setorial de recursos humanos.

Em relação aos pensionistas previdenciários e os servidores que foram aposentados pelo Rioprevidência após a vigência do Decreto nº 46.353, de 11 de julho de 2018 e que não se encontrem no território nacional, o envio de correspondência deverá ser ao Rioprevidência, aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC, sito à Rua da Quitanda, 106 – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20091-005.

Os impossibilitados de locomoção ou de comparecimento poderão realizar a comprovação anual de vida por procuração esta deverá ter poderes específicos e firma reconhecida por autenticidade, devendo ter sido emitida nos últimos 3 meses.

Já o representante legal ou Procurador deve comparecer com o Registro Geral, Cadastro de Pessoa Física, ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação. Também o comprovante de residência em nome do próprio (recente dentre os três últimos meses ou, na ausência deste, declaração de residência conforme Anexo II da portaria – clique aqui), além de Procuração específica, com firma reconhecida por autenticidade, outorgada há menos de três meses.

Em caso de dúvida, os segurados poderão se informar gratuitamente por meio do SAC do Rioprevidência, no telefone 0800-285-8191, ou através do site do órgão (clique aqui).

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