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“Auxílio emergencial” do Rio é regulamentado; entenda

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Criado e aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), o programa Supera Rio foi regulamentado nesta sexta (26) pelo governador em Exercício Cláudio Castro. No decreto publicado no Diário Oficial do Estado do Rio (DOERJ), são definidos a ordem de prioridade de pagamentos e os órgãos estaduais envolvidos no processo.

O benefício deve pagar até R$ 300 para a população fluminense e uma linha de crédito de até R$ 50 mil para microempreendedores e autônomos. “Não dá para fazer isolamento no estado do Rio sem o auxílio emergencial e com a quantidade de trabalhadores informais que o estado tem. O risco é muito grande com a fome”, acredita o deputado André Ceciliano (PT), autor do projeto e presidente da Alerj. A expectativa do Supera Rio é beneficiar mais de 300 mil pessoas. O auxílio terá validade até 31 de dezembro de 2021.

De acordo com o texto, o benefício mínimo será de R$ 200 e as famílias poderão receber R$ 50 extras por cada filho, sendo o máximo de dois. Famílias que, comprovadamente, tenham renda mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00 e, de preferência, estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), terão prioridade para receber o benefício. Será obrigatório que o cidadão tenha CPF e esteja com a sua situação regularizada junto à Receita Federal.

Também terá prioridade quem perdeu vínculo formal de emprego durante a pandemia, que sigam sem qualquer outra fonte de renda, e que ganhavam um salário inferior a R$1.501. Profissionais autônomos, trabalhadores da economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, produtores culturais e famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade.

A lei prevê, ainda, que quem estiver recebendo qualquer benefício previdenciário ou assistencial, seja este de origem federal ou municipal, não poderão ser beneficiados pelo Supera Rio, bem como quem estiver recebendo auxílio desemprego. Se o benefício for concedido e não for utilizado decorridos três meses do encerramento do programa a verba retornará para a conta do Tesouro Estadual.

“Enviaremos a nossa lista do CadÚnico para o governo federal e já pedimos cadastros para municípios como Rio das Ostras, Maricá e Niterói, que possuem programas de renda mínima, com o objetivo de evitarmos pagamentos em duplicidade ou qualquer tipo de fraude ou erro. Sabemos da urgência das pessoas e estamos trabalhando sem parar para que este auxílio saia o quanto antes”, afirmou Cláudio Castro, governador em Exercício.

Também não terão direito ao auxílio emergencial estadual pessoas que não morem no estado do Rio; que façam uso de algum benefício federal; presos em regime fechado e menores de 18 anos (exceto mães adolescentes).

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH) ficará responsável pelo fornecimento dos dados referentes ao CadÚnico e aos critérios técnicos para a identificação da elegibilidade do beneficiário. Já a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) poderá emitir resolução para regulamentar, de forma pormenorizada, os procedimentos operacionais necessários à efetivação do pagamento do auxílio. Também ficou definido pelo decreto que os dados relativos ao auxílio serão publicados no portal de transparência do Governo.

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