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Câmara de Niterói aprova gratificação para servidores da Casa

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A Câmara Municipal de Niterói aprovou em sessão plenária da última quinta-feira, 20, em segunda discussão, projeto de resolução de autoria da Mesa Diretora da Casa, que regulamenta a Gratificação de Tempo Integral em Regime de Dedicação Exclusiva. Esse acréscimo poderá ser pleiteado pelos servidores ativos que se encontrem em regime de trabalho de 40 horas, sendo vedada ao servidor que ocupe mais de um cargo ou função no legislativo. A matéria foi aprovada com 17 votos favoráveis e a abstenção do Professor Túlio (PSol).

Pelo projeto, os beneficiários do presente acréscimo não poderão receber sob o mesmo título nenhuma outra parcela. O servidor que receber a gratificação deverá atender à necessidade do serviço e terá caráter transitório, podendo ser suspensa ou cancelada, a critério da autoridade ao qual estiver subordinado.

A gratificação de tempo integral será paga dentro do limite mínimo de 60% e máxim de 100%, que incidirão sobre o valor do símbolo da remuneração do cargo, função de confiança ou em comissão em razão da dedicação exclusiva. O regime de tempo integral poderá cessar pela ausência de recursos orçamentários ou se a continuação não representar mais interesse para a administração da Casa; ou se o servidor pedir a sua exclusão do regime ou for colocado à disposição de órgão da Administração Direta ou Indireta, da União, dos Estados, de outros municípios ou de outro Poder.

O servidor também deixará de receber caso se afasta do exercício do cargo pelo período superior a 30 dias; deixar de cumprir obrigações inerentes ao regime ou infringir dispositivos que o regulam; estiver em licença especial em férias; em cumprimento de pena disciplinar de suspensão; for destituído da função; for afastado, removido, designado ou transferido do órgão ou setor de trabalho onde estava subordinado ao regime de tempo integral; não cumprir a jornada de 40 horas semanais.

Segundo a justificativa apresentada pela Mesa Diretora, a proposição visa atender exigência do Tribunal de Contas do Estado, de regulamentar a parcela percebida pelos servidores a título de tempo integral. O parlamento incorreria em pena de multa diária se não fizesse a regulamentação.

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