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Câmara de Niterói aprova internação de dependentes químicos que vivem na rua

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A Câmara Municipal de Niterói aprovou, em primeira discussão, na sessão plenária da última terça-feira, 11, projeto de lei de autoria do vereador Fabiano Gonçalves (Republicanos), que autoriza a internação humanizada de dependentes químicos e pessoas portadoras de transtornos mentais em situação de rua no município. A proposta provocou discussão entre os vereadores e será votada em segunda discussão na próxima semana.

Segundo Fabiano Gonçalves, a medida é para ajudar tais pessoas que estão nas ruas. “Tem pessoas que ficam transtornadas e acabam agredindo outras que passam. A internação é para ajudá-las”, argumentou.

Segundo a justificativa do projeto, constata-se no cenário atual, em Niterói, um aumento significativo de pessoas em situação de vulnerabilidade, particularmente aquelas afetadas pelo uso excessivo de drogas de qualquer natureza, transtornos mentais – pré-existentes ou adquiridos – e que se encontram em situação de rua. Essa realidade desafia a manutenção da ordem pública e a preservação dos valores fundamentais de convivência cidadã.

Vereadores discutiram a proposta em plenário/Foto: Sérgio Gomes/Câmara Municipal de Niterói

De acordo ainda com o texto, a proposta é proporcionar tratamento médico humanizado e acompanhamento multidisciplinar às pessoas em situação de vulnerabilidade e de rua, com foco especial naqueles que se encontram afetados, ainda que de forma parcial, pela dependência química. O intuito é promover a recuperação integral desses indivíduos e reintegrá-los ao convívio social e familiar.

Pela proposta, a internação se dará no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

A proposta foi criticada pelo vereador Professor Túlio (PSOL). “Ela não tem nada de humanitária. É inconstitucional, por querer promover a internação exclusivamente de pessoas em situação de rua. Uma higienização social”, argumentou.

O vereador Leonardo Giordano (PC do B), também criticou: “Os direitos da pessoa em situação de rua não estão suspensos. Não se pode internar alguém sem laudo médico e sem ordem judicial. A população de rua não pode ser internada como solução de problema social. Leis assim são inconstitucionais”.

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