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Câmara de Niterói aprova regras especiais para outorga onerosa no direito de construir

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A Câmara Municipal de Niterói aprovou, em segunda discussão, na sessão plenária da noite da última quarta-feira, 06, mensagem executiva que estabelece regras especiais quanto à competência e ao procedimento para os parcelamentos de créditos não tributários de outorga onerosa do direito de construir e de doações em espécie ao Fundo Municipal de Urbanização. A proposta recebeu dez votos favoráveis e quatro votos contrários dos vereadores. Agora segue para sanção ou veto do prefeito Axel Grael.

A “Outorga Onerosa do Direito de Construir”, é um instrumento jurídico usado pela Prefeitura para arrecadar recursos para investir no desenvolvimento urbano.

Na mesma sessão, a Casa também aprovou, em segunda discussão, com 14 votos, mensagem executiva que autoriza o governo a repassar recursos federais para cumprimento da assistência financeira complementar estabelecida pela Emenda Constitucional 127/2022.

Com a medida, os valores são transferidos, por meio do Fundo Municipal de Saúde, para os servidores municipais enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, além dos prestadores de serviços contratualizados (incluindo filantrópicos), e entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS.

Outra mensagem aprovada em segunda discussão, com 15 votos, cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar, como órgão autônomo, colegiado, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento à prefeitura, para atuar nas questões referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O CAE deverá monitorar e fiscalizar uso dos recursos, comunicar irregularidades em relação aos alimentos, tais como vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, entre outros, para que sejam tomadas as devidas providências e visitar as unidades de alimentação escolar para observar o recebimento até a distribuição das refeições.

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