Um novo decreto publicado pela pela Prefeitura de Maricá, nesta quarta-feira (16) autoriza a abertura de casas de festas e eventos na cidade.
O funcionamento está permitido desde que os locais estejam adequados às regras do sanitárias e de biosegurança que exigem esse novo momento.
De acordo com o decreto as casas de festas poderão funcionar por um período de 12 horas, desde que aconteçam entre 11h e 23h e o intervalo entre uma festa e outra deverá ser de no mínimo duas horas, de modo a permitir a higienização e sanitização dos mobiliários, pisos, paredes e outros equipamentos.
As casas de festas ainda deverão respeitar o limite de capacidade limitado a uma pessoa a cada 10 m² da área utilizada. Além disso, a sanitização geral do ambiente deverá ocorrer todos os dias com solução de hipoclorito de sódio e outros produtos comprovadamente eficazes contra o vírus da Covid-19.
Outros procedimentos que deverão ser adotados pelo convidados e funcionários como: triagem na entrada do estabelecimento com aferição de temperatura, uso obrigatório de máscara, além da disponibilização de álcool em gel.
Está proibida a entrada e permanência nos eventos de pessoa que seja detectada com febre e também pessoas consideradas de grupo de risco e/ou pessoas com necessidades especiais (PCDs).