Em reunião nesta terça-feira (20), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj aprovou, por unanimidade, o parecer favorável à indicação do vice-governador Thiago Pampolha (MDB) para o Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ). A indicação foi oficializada por meio de mensagem enviada pelo governador Cláudio Castro (PL) à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
A reunião foi convocada por Rodrigo Amorim (União), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Normas Internas e Proposições Externas, por meio de edição extraordinária do Diário Oficial desta segunda-feira (19). Ele também conduzirá a sabatina do vice-governador, marcada para as 12h. A ideia é levar a indicação ao plenário já nesta quarta-feira (20).
Agora, o processo está em tramitação na casa, e o plenário já pode aprovar o nome do vice-governador para o cargo.
Peça fundamental para as articulações políticas de 2026, a vaga no TCE foi oficialmente aberta com a publicação da aposentadoria do conselheiro José Maurício Nolasco. O ato informa que ele deixa o cargo com salário de R$ 41,5 mil — valor que, no entanto, poderá ser reduzido caso ultrapasse o teto constitucional estabelecido pela Constituição Federal.
Processo para a indicação
O desembargador Sérgio Nogueira de Azeredo, do plantão do Tribunal de Justiça na noite desta segunda-feira (19), negou — mais uma vez — a liminar contra a indicação do vice-governador Thiago Pampolha ao Tribunal de Contas do Estado.
O pedido foi feito, desta vez, num agravo de Instrumento contra a decisão que já havia sido tomada pela juíza Roseli Nalin, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, de negar a tutela antecipada. A ação popular contra a indicação de Pampolha foi ajuizada pelo advogado Victor Travancas, ex-subsecretário do governador Cláudio Castro (PL).
Travancas alegou “ausência de requisitos legais para o cargo por ausência de curso superior e inexperiência profissional mínima, sustentando que a indicação consiste em manipulação da ordem sucessória em ofensa aos princípios democráticos e legalidade administrativa, eis que visa assegurar que o presidente da Alerj assuma o executivo municipal (sic) em eventual vacância do cargo de governador”.
Entretanto, o desembargador considerou que não há qualquer urgência no pedido para evitar a escolha de Pampolha.
“A pretensão deduzida encontrará a devida apreciação pelo órgão fracionário competente por livre distribuição, não reclamando decisão imediata ante a não configuração da denominada “urgência qualificada”, disse Azeredo.