Clientes de planos de saúde no estado do Rio de Janeiro, conquistaram na justiça, junto com a Secretaria de Estado de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ uma vitória sobre as operadoras Amil e Unimed Ferj (Federação Estadual das Cooperativas Médicas do Estado do Rio de Janeiro), onde fica determinado que as operadoras não poderão mais impor cláusulas que dificultem ou onerem a rescisão contratual de planos coletivos.
As referidas cláusulas foram consideradas abusivas e, com a decisão, fica regulamentada a proibição de exigência dos consumidores por: prazo mínimo de permanência, multa por rescisão antecipada, pagamento de indenização equivalente, ou a cobrança de duas mensalidades em razão de aviso prévio de 60 dias. A partir de agora, os consumidores que decidirem encerrar o contrato poderão fazê-lo sem qualquer custo adicional, desde que comuniquem a operadora formalmente.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 50 mil por cada infração cometida pelas empresas.
Para o Secretário de Estado de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca, a sentença reforça o compromisso do governo do Rio de Janeiro com a proteção dos direitos dos consumidores.
“Não mediremos esforços para lutar sempre pelos direitos do consumidor. Esse é o nosso papel e também o nosso dever”, afirma Fonseca.
A ação faz parte do esforço contínuo da SEDCON e do Procon-RJ em fiscalizar e coibir práticas abusivas, garantindo relações de consumo mais justas e equilibradas.