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Coleta de lixo pode ser regularizada em Maricá

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O problema da coleta de lixo em Maricá pode estar perto de ser solucionado. Uma nova empresa de limpeza urbana já esta operando na cidade e realiza o serviço regular de coleta de lixo no município desde a última segunda-feira (23).

A Prefeitura de Maricá informou que a empresa vencedora da licitação foi a Líbano Serviços de Limpeza Urbana, Construção Civil Ltda, que já está executando o serviço de coleta de lixo no município. O contrato da empresa com o Executivo municipal será de 12 meses.

Desde agosto, a população vem encontrando problemas na coleta domiciliar em diversos bairros da cidade. O lixos se acumulou pelas ruas da cidade, o que gerou reclamações dos munícipes.

Como forma de minimizar o problema, uma equipe de obras da Autarquia de Serviços de Obras de Maricá (Somar) utilizou caminhões caçamba e retroescavadeiras para recolher de forma emergencialmente o lixo dos quatro distritos da cidade.

Moradora do bairro de Inoã, a dona de casa Jaqueline Rangel, 58 anos, conta que está evitando gerar lixo, pois a coleta não tem sido regular no bairro. “Antes passava certinho, desde meados de agosto que não passa. Estou tentando produzir menos lixo e quando tem muito recolho e coloco em uma lixeira às margens da RJ-106, pois sei que lá o recolhimento não foi afetado”, explicou.

Em setembro, coletores de lixo entraram em greve deixando a cidade de Maricá sem a coleta regular de lixo. De acordo com a categoria, a paralisação ocorreu para reivindicar melhorias para a classe trabalhadora.

No último dia 12, funcionários de uma empresa terceirizada que presta serviço de varrição e roçada para a Prefeitura de Maricá, realizaram um protesto às margens da Rodovia Amaral Peixoto (RJ -106), altura do bairro de São José do Imbassaí. Os empregados denunciaram a falta de pagamento e o não recebimento de cesta básica.

Penalidade- A Kattak Serviços LTDA, recebeu da Somar, por meio da Diretoria Operacional de Coleta, Resíduos e Varrição , um aviso de penalidade por inexecução parcial do contrato. A penalidade consiste em advertência cumulada com multa no patamar de 0,2% do total contratual de R$ 14.404,06. A decisão ainda cabe recursos.

 

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