A Prefeitura de São Gonçalo anunciou, no final da tarde desta segunda (30), que irá prorrogar as medidas restritivas mais rígidas impostas na última semana. De acordo com a nota, um novo decreto será publicado já nesta terça (01/12) para que as restrições sigam valendo.
No texto enviado à imprensa, a Prefeitura anuncia que decidiu prorrogar as medidas já que a cidade segue com risco médio de contaminação pelo novo Coronavírus. A taxa de ocupação dos leitos na cidade é de 80%.
O decreto vigente desde a última semana, cujas regras permanecerão em vigor, prevê que os estabelecimentos comerciais operem com dois terços da capacidade total. Permanece proibida a circulação de crianças menores de cinco anos no interior dos comércios. As regras também valem para feiras livres que realizem comercialização de produtos do gênero alimentício e o Centro de Tradições Nordestinas.
Já as academias, estúdios de musculação, pilates e centros de ginástica poderão funcionar com um terço da capacidade, seguindo uma série de medidas estabelecidas em decreto. Atividades e organizações religiosas poderão funcionar, desde que respeitando os protocolos sanitários.
As regras em vigor preveem, ainda, que é proibida a permanência continuada após o check-out e aglomeração de pessoas nestes locais, bem como o uso obrigatório de máscaras faciais para trabalhadores e clientes. Também é obrigatória a oferta de álcool em gel à 70%.
A Prefeitura deverá manter a proibição à realização de eventos e de qualquer tipo de atividade com presença de público que envolva aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos (profissional ou amador), show, comício, passeata, parques internos e externos, lojas e salas de jogos, espaços de entretenimento e demais atividades que, não permitidas em decreto, acarretem aglomerações.
Shoppings, centros comerciais e galerias – O decreto em vigor e que será prorrogado prevê uma série de regras especiais para o funcionamento de shoppings centers, centros comerciais e galerias. A começar pelo horário; estes estabelecimentos só estão autorizados a funcionar das 10h às 22h. É dever do empregador fornecer equipamentos de proteção individual e álcool em gel à 70% a todos os funcionários.
Os shoppings, centros e galerias comerciais deverão disponibilizar, nas lojas e nos elevadores, bem como na entrada, álcool em gel à 70% a todos os clientes. Só deve ser permitido o ingresso e permanência de quem utilizar máscara de proteção.
Outra responsabilidade dos estabelecimentos é a adoção de medidas de contenção do acesso ao interior do estabelecimento. Ideia é manter o distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente. Devem permanecer fechados, também, espaços de recreação e lojas como brinquedotecas, jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres.
As praças de alimentação dos locais também deverão respeitar o limite de capacidade de dois terços da capacidade de mesas e assentos, bem como os estacionamentos, que também só devem permitir a ocupação de 2/3 das vagas disponíveis.
Provadores de roupas nas lojas está proibido. É responsabilidade garantir a qualidade do ar dos ambientes climatizados, seguindo os protocolos de manutenção; espaços como estoques, copa ou outras áreas de serviço deverão ser usados com as mesmas regras de distanciamento e higiene que os espaços comerciais.