A Região Metropolitana II do Estado do Rio de Janeiro passa a ser classificada em bandeira vermelha, de alto risco para a Covid-19. Ao todo, 12% dos moradores do estado residem na Região Metropolitana II, que abrange sete municípios: Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo, Silva Jardim e Tanguá.
Com a bandeira vermelha, o Estado orienta que cada cidade mantenha as medidas da bandeira laranja e, conforme avaliação de sua situação suspenda as atividades econômicas não essenciais definidas pelo território. Além disso, recomenda-se que definir horários diferenciados nos setores econômicos para reduzir aglomeração nos sistemas de transporte público.
Em todo o Estado houve redução nos números de óbitos (18,02%), mas aumento no número de casos (4,98%) da doença na comparação entre as semanas epidemiológicas 46 (08 a 14 de novembro) e 44 (25 a 31 de outubro).
O número de casos aumentou 28,86% na Região Metropolitana II. O tempo mínimo para esgotamento de leitos de UTI foi registrado na Região Metropolitana II foi de 20 dias. As maiores taxas de ocupação dos leitos de UTI estão nas Regiões Metropolitana II (75,25%).
A taxa de ocupação de leitos de enfermaria destinados aos pacientes de Covid foi de 42,77%, e a de leitos de UTI, 60,83%. Ao todo, seis indicadores são usados no cálculo. Os demais são: a previsão de esgotamento de leitos de UTI, que ficou em 30 dias; e a taxa de positividade para a doença, que ficou em 24,47%.
Bandeiras
Na bandeira laranja, precisam ser cumpridas todas as medidas de distanciamento social já adotadas na bandeira amarela e as seguintes medidas adicionais: suspensão de atividades escolares presenciais; proibição de qualquer evento com aglomeração, conforme avaliação local; adoção de distanciamento social no ambiente de trabalho, conforme avaliação local; avaliação da suspensão de atividades econômicas não essenciais, com limite de acesso e tempo de uso dos clientes, conforme o risco no território; e avaliação da adequação de horários diferenciados nos setores econômicos para reduzir aglomeração nos sistemas de transporte público.
Na bandeira vermelha, além das medidas da bandeira laranja, deve-se suspender as atividades econômicas não essenciais definidas pelo território, avaliando cada uma delas; e definir horários diferenciados nos setores econômicos para reduzir aglomeração nos sistemas de transporte público.