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Covid-19: Maricá tem diminuição na taxa de ocupação de leitos

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A ocupação dos leitos destinados a Covid-19 em Maricá diminuíram em 19,77%  em comparação com a semana de 07 a 13 de abril. De acordo com o último boletim a  taxa média semanal de ocupação de leitos ,no período de 14 a 20 de abril, é de 52,17% nos hospitais da cidade.

As taxas são referentes aos leitos nos hospitais Conde Modesto Leal e Dr. Ernesto Che Guevara, além da UPA de Inoã, destes 52,17%,  20,71% são referentes a pacientes de outros municípios.

Na semana anterior a taxa de ocupação era de 65,03%, sendo 19,28% de pacientes de outros municípios. De acordo com a secretária de saúde da cidade, Dr.ª Simone Costa um dos motivadores para o decréscimo nas taxas, foram as medidas mais rigorosas adotadas pelo poder executivo.

De acordo com o painel estratégico Covid-19 da Prefeitura de Maricá a maioria das vítimas atingidas pelo vírus são mulheres. Atualmente a cidade possui 208 casos ativos, 98 leitos ocupados e 310 óbitos.

Medidas restritivas- Desde o aumento de ocupação nos leitos da cidade o prefeito de Maricá, Fabiano Horta adotou medidas restritivas mais rigorosas para conter a proliferação do vírus na cidade, com o retorno das barreiras sanitárias, impedindo visitantes e turistas de entrarem na cidade.

O decreto com medidas restritivas vale até o próximo dia 25 e determina que:

– Circulação de pessoas pelas ruas da cidade permitida até às 23h ou após às 5h;

– Reuniões sociais devem ter, no máximo, 20 pessoas;

– Aulas da rede pública e serviços públicos continuam suspensos;

– Funcionamento do comércio em geral, ambulantes e camelôs entre 9h e 17h, com a limitação de um cliente por atendente e a distância de 1,5m entre as pessoas. Continua proibido experimentar roupas, calçados e acessórios;

– Salões de beleza funcionam das 10h às 19h;

– Clínicas e consultórios médicos funcionam em horário comercial, com agendamento e sem sala de espera;

– O estacionamento na orla está liberado, mas apenas para quem vai fazer alguma atividade física individual. O banho de mar e o lazer nas praias continuam proibidos;

– Templos religiosos das 7h às 22h, respeitando a capacidade de 50%, sem a presença de pessoas do grupo de risco, além da obrigatoriedade do uso de máscara, distância de 1,5m entre as pessoas e o intervalo mínimo de 2h entre as celebrações com turnos específicos para a higienização do local;

– Horário das academias dividido entre 6h e 11h e das 16h às 22h, com horário especial para idosos, a obrigatoriedade de máscara, a distância de 1,5m entre os atletas e sem o compartilhamento de equipamentos e material. O acesso à área de treino só deve ser permitida após aferição de temperatura e a higienização de mãos e sapatos com álcool gel e tapete higiênico. Toalhas de papel e álcool gel também devem ser disponibilizados para todos.

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