A Prefeitura de São Pedro da Aldeia, Região dos Lagos, informou nesta terça-feira (23) que a cidade adotará o bandeiramento vermelho por meio do Decreto n° 58, que apresenta medidas e critérios mais rígidos de combate ao novo Coronavírus. O objetivo é diminuir o ritmo da disseminação do vírus, bem como evitar o possível colapso da rede de saúde. As ações foram amplamente discutidas e analisadas em reuniões extraordinárias do Gabinete de Crise.
A prefeitura destaca que a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Pacientes Graves (UPG), destinados aos infectados pela Covid-19 está em 90%. A taxa de ocupação de leitos de observação é de 80% e os leitos de enfermaria estão com 100% de ocupação nesta terça-feira (23). Não há nenhum paciente aguardando por leitos de UPG.
A administração municipal ressalta a importância de toda a população e os estabelecimentos privados aderirem às novas regras. A conscientização de todos é essencial para diminuir os impactos desse momento. A prioridade da gestão municipal é proteger vidas. O município trabalha incansavelmente para manter, também, o equilíbrio epidemiológico e econômico, buscando garantir à população o direito de ir e vir, assim como o direito ao trabalho. Confira as novas medidas:
Barreiras sanitárias- O novo Decreto mantém a instalação de barreiras sanitárias nas entradas da parte central da cidade e, ainda, de forma volante nas demais localidades. As especificações dos locais e os horários serão definidas de acordo com as necessidades identificadas pelas secretarias de Saúde e Segurança e Ordem Pública. Com a barreira, fica proibida a entrada de pessoas que não residem no município ou que apresentem quadro de febre ou outros sintomas característicos da Covid-19.
Dentre as exceções definidas, estão a entrega de medicamentos em farmácias, hospital e unidades de saúde; além de entrega de mercadorias nos estabelecimentos estipulados no documento; assistência médica e hospitalar; serviços de emergência, tais como ambulância, bombeiros e afins; funcionários da área da saúde; pessoas que tenham reserva de hospedagem no município, sendo obrigatória a apresentação de voucher; e pessoas que comprovem vínculo empregatício na cidade. As demais exceções estão pontuadas no Decreto.
Comércio- Os estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes, trailers, foodtrucks, lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, dentre outros locais que comercializam alimentos e bebidas, deverão funcionar das 8h até as 22h, podendo o cliente permanecer no interior do estabelecimento até as 23h. Após este horário, comércios que mantiverem atividades em funcionamento estarão passíveis de fiscalização. Também foi determinada a proibição da consumação de bebidas alcoólicas por clientes que não estejam sentados.
Deve ser respeitado o limite de 50% da capacidade do local, devendo, também, realizar a higienização das mãos e a aferição da temperatura dos clientes no momento de acesso ao interior da loja e ter álcool em gel disponível aos consumidores. Os ambientes internos devem ser mantidos com ampla ventilação e as filas organizadas com o distanciamento de, no mínimo, 1,5m (um metro e meio) entre os clientes. A disposição das mesas também deve ter distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre elas. Os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) aos funcionários, conforme orientação das autoridades de saúde, devendo manter, ainda, a desinfecção diária de todos os seus espaços.
Os estabelecimentos privados ficam proibidos de praticarem valores abusivos, principalmente sobre mercadorias essenciais à higienização pessoal e ambiental em relação ao coronavírus.
Quanto à fiscalização das medidas determinadas pelo documento, a Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública terá veículo, devidamente identificado, para ronda permanente, enquanto persistir o período de pandemia. O estabelecimento que não seguir as determinações estará sujeito à aplicação de advertência, cassação do Alvará e multa.
Aulas- Devido ao novo bandeiramento, as aulas de forma presencial estão proibidas nos segmentos públicos e privados. As novas diretrizes determinam que as instituições de ensino devem prosseguir com aulas apenas na modalidade on-line.
Eventos e lazer- Está proibido o acesso às praias do município. Estão vedados eventos com a presença de público que envolvam aglomeração de pessoas. Está vedado, ainda, o funcionamento de casas noturnas, clubes, parques, quadras de esportes e áreas de lazer públicas e privadas, piscinas, quiosques em praias, dentre outros.
Está proibida a permanência de pessoas em espaços públicos entre 23h e 5h, exceto em caso de deslocamento individual, desde que configurada a intenção de retorno à residência.
Feiras livres estão permitidas, desde que as barracas respeitem o distanciamento mínimo de 3 metros entre elas, respeitando as medidas de precaução à disseminação do coronavírus recomendadas pelas autoridades sanitárias, tais como a utilização de luvas e máscaras e a disponibilização de álcool 70% para funcionários e clientes.
Está permitido o funcionamento da Casa do Artesão, das 17h às 22h, seguindo as regras de higienização e distanciamento.
Hotéis, hostels e pousadas também podem exercer as atividades, desde que respeitada a capacidade máxima de 50% das vagas disponíveis, devendo-se priorizar a hospedagem de uma pessoa por acomodação, podendo chegar a duas, em caso de cônjuges, companheiro (a) ou membro da mesma família. Os meios de hospedagem devem disponibilizar álcool gel 70% na recepção, portas dos elevadores, escadas e nos corredores de acesso aos quartos, para uso dos clientes e funcionários, reforçando a prática quanto aos procedimentos de higiene das mãos e antebraços. Os funcionários deverão fazer uso de EPIs, tais como máscaras, jalecos, toucas, luvas e calçados fechados.
A higienização dos quartos e banheiros deve ser intensificada com desinfecção das superfícies com álcool 70% ou sanitizantes de efeito similar, além da limpeza de rotina, e ao final da estadia do hóspede, deverá ser realizada limpeza e desinfecção completa do quarto e superfícies, antes da entrada de novo hóspede.
O funcionamento das igrejas, templos religiosos e afins está permitido, contanto que os participantes sentem-se mantendo o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio), tenha a disponibilização de álcool gel para a higienização, realizem a aferição da temperatura dos frequentadores e encerrem as atividades até as 22h.
Academias- Está permitido o funcionamento de academias e estúdios de condicionamento físico entre 6h às 22h, respeitando medidas específicas. Cada usuário deve ter espaço limitado de cinco metros para aulas coletivas. É obrigatório o agendamento prévio de horário para as atividades, além de disponibilidade de profissionais para higienização dos equipamentos após a utilização.
Os frequentadores dos espaços precisarão passar por aferição de temperatura, sendo proibida a entrada de quaisquer pessoas com temperatura acima de 37,5ºC. Os estabelecimentos deverão ser sanitizados a cada uma hora de funcionamento.
Está proibido o uso de bebedouros que exigem a aproximação da boca com o ponto de saída da água.
Ônibus de turismo- Fica proibida a entrada, permanência e estadia de ônibus de turismo e fretamento, ou quaisquer outros veículos utilizados para o mesmo fim. São considerados coletivos de turismo os veículos com capacidade de oito a 25 ou mais passageiros. É expressamente proibido o estacionamento desses veículos nas vias públicas do município. O descumprimento das regras é passível a multa determinada no Decreto.
Serviços essenciais – Seguem normalizados os serviços públicos e atividades essenciais, tais como farmácias, supermercados, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidora de gás e água mineral, padarias, postos de combustível, lojas de produtos de limpeza, agências bancárias e lotéricas, hospital, clínica, laboratório, entre outros.
Velórios- Dentre as orientações, velórios, com até 10 pessoas, terão duração máxima de 6 horas, apenas com a presença de familiares. Para casos de suspeita ou Covid-19 confirmados seguem valendo os cuidados diferenciados no manejo do corpo e a regra de urna fechada no enterro.
Ambiente de trabalho- Os servidores ou empregados públicos ou contratados por empresas que prestam serviço ao município, que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais) passam a ser considerados casos suspeitos e devem adotar protocolo de atendimento específico.
No caso de gestantes, no desempenho de suas atividades de trabalho, fica determinado o remanejamento das mesmas para um setor mais adequado e com menos fluxo de pessoas. Já os servidores públicos maiores de 60 (sessenta anos), mesmo que não possam atuar na modalidade de homeoffice, possuem a prerrogativa de permanecerem em suas residências, exceto profissionais de saúde.
Transporte coletivo- O transporte coletivo deve respeitar a restrição de 50% da lotação máxima, devendo os passageiros sentar-se distantes uns dos outros, e para o transporte individual de passageiros, por meio de táxi ou aplicativo, fica vedada a utilização do banco dianteiro e só poderá ocorrer após higienização interna do veículo após a finalização de cada atendimento.