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Covid-19: Maricá e Niterói terão leitos destinados a pacientes de todo Estado

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As cidades de Maricá e Niterói terão 60 leitos aberto, para Central de Regulação do Estado, destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19. A novidade foi anunciada durante coletiva, pelo secretário Estadual de Saúde, Carlos Alberto Chaves.

Serão sendo 40 no Hospital Municipal Che Guevara, em Maricá e 10 no Hospital Municipal Oceânico, em Niterói. Além disso, serão abertos 10 leitos de enfermaria no Hospital Municipal Oceânico de Niterói. A Prefeitura de Niterói informou que a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói informa que a Rede Pública da cidade possui capacidade total para 260 leitos exclusivos para pacientes com Covid-19.

Com a notícia das novas cepas do coronavírus em outros municípios, a Secretaria Municipal de Saúde de Niterói, em ação do Gabinete de Crise, elaborou um plano de contingência que inclui ampliação de leitos, caso necessário. O município possui taxa de ocupação total de leitos públicos e privados de 29,7%, sendo 37,9% de UTI e 22% de leitos clínicos.

Nesta quarta-feira (10), a taxa de ocupação de leitos de UTI na rede SUS no estado é de 73,4% e 52,3% em enfermaria. A mediana do tempo de espera entre o registro do paciente no sistema e a regulação do leito, nas últimas 24 horas, é de duas horas para enfermaria e quatro horas para UTI.

A Secretaria esclarece que os números da COVID-19 estão sendo monitorados diariamente e, de acordo com técnicos, não está prevista nenhuma restrição à entrada de turistas no Rio de Janeiro. A SES reforça a importância do distanciamento social, uso de máscaras e de álcool gel.

Vacinação – A SES está realizando hoje e amanhã a entrega da 7ª remessa de doses da vacina contra Covid-19 para os 92 municípios do Estado. Na noite desta terça-feira (09.03), o Ministério da Saúde realizou a entrega de 261.800 doses de CoronaVac ao estado do Rio. Dessas, 130.900 serão distribuídas para aplicação da primeira dose do esquema vacinal. A outra metade ficará retida na CGA e será enviada aos municípios no período programado para a aplicação da segunda dose.

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