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Decisão da Anvisa sobre a vacina Sputnik V ainda não contempla Maricá e Niterói

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A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na noite desta sexta-feira (04/06), de liberar a importação em caráter excepcional e temporária do imunizante, ainda não dá o aval para que os municípios de Maricá e Niterói possam concretizar a compra.

Após a divulgação completa da decisão da direção do órgão, ficou decidido pela limitação de lotes específicos de imunizantes trazidos de fora, o que não configura autorização de uso emergencial pela agência.

Com isso, apenas 928 mil da Sputnik V poderão ser adquiridas. Essa quantidade é referente a 1% da população de cada um dos seis estados solicitantes que requisitaram, através de um consórcio, o uso da vacina e assinaram um termo de compromisso afirmando que vão seguir as condicionantes e assumir as responsabilidades. São eles: Bahia, Maranhão, Sergipe, Ceará, Pernambuco e Piauí.

O prefeito de Maricá, Fabiano Horta (PT), usou as redes sociais para manifestar sobre a decisão da Anvisa.

“Lamentavelmente a decisão da Anvisa que aprova a Sputnik-V com restrições nos impede de acelerar a vacinação na velocidade que essa pandemia nos exige. Enquanto esperamos, vidas se perdem! Vamos seguir sem medir esforços em busca de vacina para toda a população de Maricá”, relatou.

Axel Grael (PDT), prefeito de Niterói, também comentou a decisão.

“Niterói não vai medir esforços para dar continuidade ao processo de compra da vacina Sputnik V, agora aprovada pela Anvisa. Para nós, é uma vitória! Esperávamos apenas o sinal verde da agência para concluir a compra com a certeza da eficácia e segurança do imunizante. Temos pressa e acreditamos na ciência. Precisamos proteger a população o mais rápido possível. Queremos salvar vidas e agilizar a retomada da economia, com geração de empregos e desenvolvimento social”, escreveu.
Após o uso das doses autorizadas, a agência vai analisar os dados de monitoramento do uso da vacina para poder avaliar os próximos quantitativos a serem importados.

Abaixo, a quantidade permitida para cada um:

  • Bahia: 300 mil
  • Pernambuco: 192 mil
  • Ceará: 183 mil
  • Maranhão: 141 mil
  • Piauí: 66 mil
  • Sergipe: 46 mil
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