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Decisão do STF amplia cobertura dos planos de saúde

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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (18) que os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos que não estejam no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que atendam a cinco critérios técnicos:

  1. O tratamento deve ser prescrito por médico ou dentista responsável;
  2. Não pode ter sido negado pela ANS nem estar em análise para inclusão no rol;
  3. Não pode existir alternativa terapêutica adequada já prevista pela ANS;
  4. Deve haver comprovação científica de eficácia e segurança;
  5. O tratamento precisa estar registrado na Anvisa.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, movida pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que contestava a mudança feita pela Lei 14.454/2022.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o objetivo é equilibrar a proteção aos beneficiários e a sustentabilidade das operadoras, evitando a judicialização excessiva. Ele explicou que os critérios definidos seguem parâmetros já utilizados pelo STF em decisões sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS, garantindo coerência entre os sistemas público e privado.

Com a decisão, a Justiça só poderá obrigar planos a custear tratamentos fora da lista da ANS se todos os requisitos forem cumpridos e ficar comprovada negativa injustificada ou demora excessiva da operadora.

Votaram a favor dessa tese os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e a ministra Cármen Lúcia, que defendiam a validade integral da lei.

Foto: Antonio Augusto/STF

Idec Critica Decisão do STF sobre Planos de Saúde

O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) criticou a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou a cobertura de procedimentos fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Embora a decisão obrigue os planos a cobrir tratamentos não listados, o Idec considera a medida “gravemente prejudicial” aos consumidores.

Para o instituto, a decisão privilegia os argumentos econômicos das operadoras em detrimento da saúde dos pacientes. Segundo o advogado Walter Moura, a nova interpretação do STF traz uma situação ainda mais complexa do que a anterior, apesar da lei de 2022 que buscava proteger os usuários.

A decisão estabelece novos critérios para autorizações, e o Idec alerta que isso pode ter consequências concretas para quem depende dos planos de saúde.

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