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Decisão do STF pode beneficiar ex-governador Sérgio Cabral

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro nas ações penais provenientes das investigações da Operação Fatura Exposta e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S. poderá beneficiar o ex-governador Sérgio Cabral, que está preso desde 2016.

Agora, por conta da decisão do STF, os autos deverão ser livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio de Janeiro. Caberá ao novo juízo decidir sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo declarado incompetente, com possibilidade de que as condenações sejam anuladas.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes (relator do caso), afirmou que não há conexão necessária entre as provas produzidas na Operação Calicute, ligada a crimes que envolvem a Secretaria de Obras; e a Operação Fatura Exposta, que pressupõe crimes praticados na Secretaria de Saúde estadual e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).

Ainda de acordo com Gilmar, “admitir uma conexão instrumental nos dois casos representaria afronta à regra fixada pelo Supremo em relação a grandes operações, segundo a qual o estabelecimento de um juízo universal para apuração de desvios envolvendo vantagens indevidas pessoais ou a partido políticos viola a garantia do juízo natural”. O ministro frisou, ainda, que a única ligação entre as operações Calicute e Fatura Exposta é a colaboração premiada de Sérgio Romero, ex-assessor jurídico do Into e ex-subsecretário de Saúde do Rio de Janeiro.

O relator acredita que o reconhecimento da competência da 7ª Vara, no caso, ofende outra regra consolidada pelo STF, de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, modificação ou concentração de competência.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam o relator. O ministro Edson Fachin ficou vencido, por entender que a atração em processos por conexão e a criação de varas especializadas para julgar determinados crimes não viola o princípio do juiz natural.

*com informações da Agência Brasil

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