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Descumprimento à proibição de blocos de carnaval em Maricá pode gerar sanções penais; entenda

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O prefeito Fabiano Horta, em decreto publicado nesta sexta (18), proíbe a realização de concentrações, desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, além de atividades recreativas similares que sejam realizados em espaços públicos da cidade. O decreto prevê, também, medidas duras em caso de descumprimento.

O artigo 3° do decreto n° 818/2022 prevê que “O descumprimento das disposições contidas neste Decreto estará sujeito às sanções de natureza civil e penal cabíveis”. As proibições estarão em vigor entre os dias 25/02 e 02/03.

Outra proibição é o uso de qualquer veículo com projeção de som ou aparelho que transmita som em áreas públicas. O decreto prevê que, em caso do descumprimento da determinação, o aparelho de som ou o veículo poderão ser apreendidos.

A suspensão do “carnaval de rua” já havia sido anunciada pelo próprio prefeito Fabiano Horta em 04 de janeiro. A medida se fez necessária por conta do avanço do contágio do Coronavírus, proporcionada pela variante Ômicron.

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