O Detran implantará duas novidades a partir deste mês de janeiro. A primeira é que o CRLV será somente no formato digital, baixado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. A determinação é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), autoridade máxima do trânsito no país.
Outra novidade é que o Certificado de Registro do Veículo (CRV), também comumente chamado de documento de compra e venda ou DUT-recibo, passará a ser somente digital e receberá o nome de ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital). A determinação também foi feita pelo Contran (Resolução 809/2020, de 15 de dezembro) e será implantada pelo Detran do Rio em janeiro. A novidade vale para novas transferências de propriedade de veículos registradas a partir do dia 4.
Os CRVs em papel já emitidos antes do dia 4 de janeiro e que já estão em poder dos proprietários, contudo, continuarão valendo. Serão substituídos pelo novo documento digital somente quando o veículo passar por alguma alteração de característica, mudança de estado ou município, ou quando for realizada nova transação de compra e venda, ou também se o documento em papel for perdido.
A modificação no procedimento para a emissão do novo documento de transferência de propriedade, a ATPV-e, será a declaração que comprador e vendedor terão que fazer no Detran, informando sobre a Intenção de Venda do veículo. Nesse momento, o Detran emitirá o ATPV digital, ou ATPV-e. Esse passo deverá ser feito antes mesmo da efetivação da negociação. Não será cobrado DUDA pelo procedimento. Basta o usuário agendar o serviço pelos telefones 3460-4040, 3460-4041 e 3460-4042, ou pelo site do departamento www.detran.rj.gov.br.
Em seguida a essa etapa, vendedor e comprador registrarão, respectivamente, a Comunicação de Venda e a Transferência de Propriedade. A Comunicação de Venda pode ser feita no Detran ou nos cartórios. Já a Transferência de Propriedade deve ser feita somente no Detran. Para ambos os serviços é necessário efetuar o pagamento do respectivo DUDA.
Se por acaso a venda não for efetivada, o Contran determinou que o vendedor retorne ao departamento de trânsito para fazer esta informação. Este retorno precisa ser agendado.
Com a novidade implantada, CRLV e o antigo CRV, na prática, passarão a ser um documento único e deverá ser emitido sempre que houver uma das situações abaixo:
– registro do veículo;
– licenciamento anual do veículo;
– transferência de propriedade;
– mudança de município ou de residência do proprietário;
– alteração de característica do veículo;
– mudança de categoria;
– emissão de segunda via do documento;
– remarcação de chassi;
– necessidade de emissão de novo CRV por algum outro motivo.
No caso do licenciamento anual de 2021, o Detran do Rio não exigirá que seja feita a ATPV-e de quem tiver emitido o CRV até 2020. Dessa forma, os proprietários dos veículos poderão baixar o CRLV digital no aplicativo Carteira Digital de Trânsito, logo após a quitação da taxa referente ao Licenciamento Anual, uma vez que a Superintendência de Seguros Privados suspendeu a cobrança do seguro DPVAT em 2021.
Veja o passo a passo do procedimento:
1) Vendedor e comprador agendam e vão ao Detran comunicar a Intenção de Venda;
2) Se a venda se efetivar: o vendedor faz a comunicação de Venda e o comprador realiza a Transferência de Propriedade;
Se a venda não for efetivada: o vendedor informa no Detran a não concretização da venda.