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Detran orienta como recorrer a multa de trânsito e suspensão da habilitação

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Divulgação

Os motoristas que levaram multas de trânsito e se sentiram injustiçados, podem recorrer da penalidade. O Departamento de Trânsito (Detran) divulgou um informativo com as formas de recorrer a infrações e processos de suspensão e cassação.

De acordo com o órgão, as solicitações podem ser realizadas de forma on-line ou presencialmente na Central de Multas, nos protocolos externos localizados na capital e nas Ciretrans (Circunscrição Regional de Trânsito) ou SATs (Serviço Auxiliar de Trânsito) localizadas no interior. Além disso, nos locais também são disponibilizados serviços como troca de real infrator, troca de responsabilidade e troca de penalidade por advertência.

Após receber a notificação de autuação, o proprietário do veículo pode entrar com o recurso em defesa prévia, mas atenção ao prazo que consta na sua notificação. O recurso pode ser realizado tanto pela internet ou, se preferir, em uma das unidades de serviço espalhadas pelo estado. Vale lembrar que nesta fase também é possível informar o real infrator;

É importante acompanhar pelo site do Detran o andamento do recurso para saber se foi deferido ou indeferido. Caso o processo tenha sido indeferido, o motorista terá mais um prazo para entrar com um recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), para isso, basta acompanhar a data limite que vem descrita na notificação de penalidade.

O Detran informou que nessa etapa do processo todos podem recorrer, mesmo quem não tenha entrado com o recurso de defesa prévia na fase de autuação. Caso seja indeferido mais uma vez, é possível recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) em segunda instância, que é a fase final do processo administrativo;

Nos processos de suspensão e cassação, o procedimento é o mesmo. A única alteração é que, ao invés de receber uma notificação de autuação, o condutor receberá uma notificação de instauração de processo.

 

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