O Departamento de Trânsito do Estado do Rio (Detran-RJ) pode ter um prazo de no máximo 45 dias para realização da prova prática de direção, contados a partir da solicitação do Centro de Formação de Condutores. A mudança faz parte do Projeto de Lei 6.484/22, do deputado Jari Oliveira (PSB) que será votado nessa quinta-feira (10/08) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
“É inaceitável que o aluno conclua as aulas práticas de direção e fique aguardando de dois a três meses para fazer a prova prática de direção. É um período demasiadamente longo, prejudicando os candidatos”, justificou o parlamentar.
O instrutor de autoescola Marcelo Amparo, gostou da medida. “Esse tempo exagerado que o aluno fica esperando para a prova é um absurdo. Tem que ser o mais rápido possível. As autoescolas acabam levando a culpa que não têm, pois os alunos vão em cima da autoescola e não temos o que fazer”, opinou o profissional que trabalha há 17 anos no setor em Niterói.
Caso a prova seja realizada após esse prazo, o aluno poderá receber de volta o valor da taxa cobrada pelo Detran-RJ para a realização da prova. Ele não perderá o direito de realizar o exame.